Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- Advogado
- ILANNA ANDREZA SILVA FERRAZ (OAB 68393/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1147681-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ILANNA ANDREZA SILVA FERRAZ - DF68393 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil ajuizou a presente ação na qualidade de representante/substituto processual de seus associados. No entanto, da leitura da petição inicial, verifica-se a necessidade de esclarecimento quanto à abrangência da substituição processual exercida, uma vez que, embora se afirme atuar em nome dos seus associados, foram anexados documentos referentes a LUIZ CARLOS PINTO.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emende à inicial, esclarecendo se representa toda a categoria ou apenas o associado cujos documentos foram anexados aos autos. No último caso, deverá a Secretaria retificar a autuação para incluí-lo no cadastro dos autos. Atendida a determinação e considerando que os bens e direitos da Fazenda Pública são indisponíveis, pelo que, como regra, não se admite sobre eles a realização de autocomposição, deixo de designar, neste momento, audiência preliminar de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC.
No entanto, caso, no curso do processo, ambas as partes manifestem expresso interesse na composição consensual, os autos deverão ser remetidos, mediante ato ordinatório, ao Centro Judiciário de Conciliação desta Seção Judiciária, como previsto no art. 2º, § 10, I, da Resolução Presi/TRF1 nº 11/2016. Cumprida a determinação retro, cite-se parte ré para responder no prazo de 30 (trinta) dias, servindo a intimação deste ato judicial como mandado de citação, nos termos do art. 183, §1º, do CPC.
Brasília/DF, na data da assinatura digital. JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Juiz Federal Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013
