Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatário
NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Advogado
FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB 65695/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1148755-89.2025.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - RS65695-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDAFRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - (OAB: RS65695-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463434309) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1148755-89.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1148755-89.2025.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - RS65695-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1148755-89.2025.4.01.3400 R E L A T Ó R I O Trata-se de remessa oficial de sentença que concedeu a segurança “[...] para determinar que a autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes, encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, todos os débitos tributários constituídos em nome da impetrante que se encontrem exigíveis há mais de 90 (noventa) dias, para fins de controle de legalidade e inscrição em dívida ativa da União, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967. [...]”.
O Ministério Público Federal não vislumbrou necessidade de manifestação.
É o relatório. Juiz Federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA Relator Convocado
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1148755-89.2025.4.01.3400 V O T O Esta colenda Turma tem decidido no sentido de se confirmar sentença de remessa necessária amplamente fundamentada, se ausentes apelos voluntários e se não há questões de fato ou de direito referente ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio que a desabone, o que reforça a higidez da decisão.
Confira-se: “[...]
4. Em sede de remessa necessária confirma-se o mérito da sentença se não há questões de fato ou de direito, referente ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não ou princípio que a desabone.
5. Dessa forma, ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, dada a aparente ausência de ulterior resistência e/ou o próprio cumprimento voluntário do decisum; considerando a ampla e adequada fundamentação da sentença proferida, sem notícia de qualquer inovação no quadro fático-jurídico; sopesando as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e mínima complexidade jurídica; e, decorrendo o ajuizamento da demora no exame administrativo e na satisfação imediata da pretensão do direito, adiante judicialmente revelado procedente, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado, ante a exatidão do decidido.
6. Remessa oficial não provida.” (REOMS 1020382-41.2019.4.01.3500, TRF1, Rel. Des. Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 22/09/2022). “ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do ‘parquet’” (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, TRF1, Rel.
Des. Federal LUCIANO TOLENTINO AMARAL, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 28/06/2013). No mesmo sentido é o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça de confirmação de sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário, quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL).
Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É como voto. Juiz Federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA Relator Convocado
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.
21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1148755-89.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1148755-89.2025.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - RS65695-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
SENTENÇA
MANTIDA. PRECEDENTES.
1. Esta colenda Turma tem decidido no sentido de se confirmar sentença de remessa necessária amplamente fundamentada se ausentes apelos voluntários e questões de fato ou de direito referente ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não, ou princípio que a desabone, o que reforça a higidez da decisão. Precedentes: REOMS 1020382-41.2019.4.01.3500, TRF1, Rel.
2. No mesmo sentido é o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça de confirmação de sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário, quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL).
3. Remessa oficial não provida. A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial. Brasília-DF, na data da certificação digital. Juiz Federal GABRIEL BRUM TEIXEIRA Relator Convocado OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma
Órgão
Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogado
FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB 65695/RS)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - RS65695-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1148755-89.2025.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13/07/2026 a 17-07-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 -
1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial.
Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Órgão
Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogado
FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB 65695/RS)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de julho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - RS65695-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1148755-89.2025.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13/07/2026 a 17-07-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 -
1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial.
Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Órgão
Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogado
FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB 65695/RS)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de junho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - RS65695-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1148755-89.2025.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13/07/2026 a 17-07-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 -
1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial.
Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogado
FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB 65695/RS)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de junho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - RS65695-A RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1148755-89.2025.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 13/07/2026 a 17-07-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 -
1 - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial.
Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatário
NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Advogado
FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB 65695/RS)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1148755-89.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - RS65695 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDAFRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - (OAB: RS65695) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2245277967 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 23 de março de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
1ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatário
NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
Advogado
FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO (OAB 65695/RS)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1148755-89.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - RS65695 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: NEW CONCEPT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDAFRANCISCO CARLOS GAIGA FILHO - (OAB: RS65695) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229949178 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF