Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:38
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:38
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:37
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:37
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 01:39
Juntada de contrarrazões
16/12/2022, 10:27
Processo devolvido à Secretaria
02/12/2022, 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2022, 10:37
Juntada de Certidão
02/12/2022, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2022, 10:37
Conclusos para despacho
01/12/2022, 12:02
Documentos
Comprovante (Outros)
•23/04/2026, 10:49
Decisão
•27/03/2026, 17:10
20/12/2022, 03:38
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:37
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:37
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 03:36
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 01:39
Juntada de contrarrazões
16/12/2022, 10:27
Processo devolvido à Secretaria
02/12/2022, 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2022, 10:37
Juntada de Certidão
02/12/2022, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
02/12/2022, 10:37
Conclusos para despacho
01/12/2022, 12:02
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 04:11
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 04:03
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 03:14
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 03:10
Juntada de impugnação aos embargos
24/11/2022, 10:06
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 01:37
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 01:37
Juntada de petição intercorrente
08/11/2022, 20:21
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 01:13
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 01:13
Juntada de petição intercorrente
04/11/2022, 09:27
Juntada de petição intercorrente
03/11/2022, 09:11
Juntada de embargos de declaração
18/10/2022, 13:48
Juntada de Certidão
04/10/2022, 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/09/2022, 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/09/2022, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
30/09/2022, 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2022.
30/09/2022, 02:32
Juntada de manifestação
28/09/2022, 18:47
Processo devolvido à Secretaria
28/09/2022, 17:09
Juntada de Certidão
28/09/2022, 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/09/2022, 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/09/2022, 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/09/2022, 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
28/09/2022, 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/09/2022, 17:09
Conclusos para decisão
05/07/2022, 22:08
Juntada de parecer
05/07/2022, 21:21
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 17/06/2022 23:59.
18/06/2022, 02:24
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 17/06/2022 23:59.
18/06/2022, 02:24
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 17/06/2022 23:59.
18/06/2022, 02:24
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59.
18/06/2022, 02:17
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
18/06/2022, 02:02
Juntada de petição intercorrente
02/06/2022, 13:32
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 00:30
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 00:30
Decorrido prazo de AURISTELA FERNANDES DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
02/06/2022, 00:30
Juntada de manifestação
23/05/2022, 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2022, 16:05
Juntada de Certidão
12/05/2022, 16:03
Juntada de petição intercorrente
12/05/2022, 16:01
Juntada de petição intercorrente
11/05/2022, 19:45
Publicado Despacho em 11/05/2022.
11/05/2022, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 01:35
Processo devolvido à Secretaria
09/05/2022, 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/05/2022, 08:50
Juntada de Certidão
09/05/2022, 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/05/2022, 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/05/2022, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2022, 08:50
Conclusos para decisão
11/03/2022, 16:39
Juntada de certidão
11/01/2022, 13:55
Decorrido prazo de Gleidieliton da Silva Tomaz em 06/12/2021 23:59.
07/12/2021, 02:02
Decorrido prazo de Gleidieli da Silva Tomaz em 03/12/2021 23:59.
04/12/2021, 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/11/2021, 18:11
Juntada de diligência
15/11/2021, 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2021, 19:15
Juntada de diligência
11/11/2021, 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2021, 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2021, 10:54
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 01:32
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 01:30
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 01:29
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 01:28
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 00:09
Juntada de petição intercorrente
31/08/2021, 13:05
Expedição de Mandado.
19/08/2021, 14:51
Expedição de Mandado.
19/08/2021, 14:51
Juntada de petição intercorrente
13/08/2021, 10:12
Processo devolvido à Secretaria
30/07/2021, 08:29
Juntada de Certidão
30/07/2021, 08:29
Expedição de Comunicação via sistema.
30/07/2021, 08:29
Outras Decisões
30/07/2021, 08:29
Juntada de petição intercorrente
27/07/2021, 20:18
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:16
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:13
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:06
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:06
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59.
27/07/2021, 03:05
Conclusos para decisão
21/07/2021, 12:40
Juntada de contestação
16/07/2021, 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/07/2021, 14:42
Juntada de diligência
07/07/2021, 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/07/2021, 08:22
Juntada de diligência
05/07/2021, 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/07/2021, 08:07
Juntada de diligência
05/07/2021, 08:07
Juntada de petição intercorrente
03/07/2021, 11:32
Juntada de certidão
21/06/2021, 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/06/2021, 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/06/2021, 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/06/2021, 11:03
Juntada de petição intercorrente
02/06/2021, 13:34
Processo devolvido à Secretaria
29/05/2021, 21:44
Juntada de Certidão
29/05/2021, 21:44
Expedição de Comunicação via sistema.
29/05/2021, 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/05/2021, 21:44
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
26/04/2021, 21:03
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
26/04/2021, 21:02
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
26/04/2021, 20:53
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 15/04/2021 23:59.
25/04/2021, 21:14
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
25/04/2021, 21:13
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 15/04/2021 23:59.
25/04/2021, 21:04
Conclusos para decisão
10/04/2021, 11:14
Juntada de manifestação
07/04/2021, 16:30
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59.
27/03/2021, 01:27
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 26/03/2021 23:59.
27/03/2021, 01:26
Decorrido prazo de DANMYEN MESQUITA DA COSTA em 26/03/2021 23:59.
27/03/2021, 01:24
Decorrido prazo de DENNYER MESQUITA DA COSTA em 26/03/2021 23:59.
27/03/2021, 01:24
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 26/03/2021 23:59.
27/03/2021, 01:24
Juntada de manifestação
15/03/2021, 16:24
Juntada de embargos de declaração
10/03/2021, 15:44
Expedição de Mandado.
09/03/2021, 15:40
Expedição de Mandado.
09/03/2021, 15:24
Expedição de Mandado.
09/03/2021, 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
09/03/2021, 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
09/03/2021, 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
09/03/2021, 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
09/03/2021, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2021, 17:03
Conclusos para despacho
08/03/2021, 14:05
Juntada de contestação
08/03/2021, 12:27
Publicado Decisão em 04/03/2021.
07/03/2021, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
07/03/2021, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1003140-71.2020.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DAMIAO DE ARAUJO SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOELE KRAHN - PR43592, SAMANTA MARIA DOS SANTOS PINEDA - PR31373, LUIZA DE ARAUJO FURIATTI - PR45697, MANOELA MOREIRA DE ANDRADE - PR61213 e MARIA FERNANDA DOZZA MESSAGI - PR63239 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA e outros DECISÃO ESPÓLIO DE DAMISÃO DA SILVA ARAÚJO expõe e requer, o seguinte (Num. 444699491): “A presente ação foi proposta tendo em vista sobreposição de áreas tituladas pelo Terra Legal na Fazenda Pitangueira, área de propriedade do Autor. Conforme exposto na exordial, as áreas foram concedidas ao Autor pelo INCRA por meio de título de domínio de 1982 e1984. Ocorre que, recentemente, o mesmo órgão concedeu títulos do Terra Legal a terceiros sobrepostas ao título do Autor. (...) Pois bem. Mesmo com a propositura da ação, as destruições não cessaram. Em 07 de fevereiro de 2021, o Autor teve conhecimento de que a área que foi destinado ao Sr. Ronaldo, teve novos desmatamentos e construção de cercas. Conforme exposto na exordial, um dos motivos que se justifica a tutela de urgência é pela responsabilização do Autor decorrente de eventuais danos ambientais na propriedade. A Fazenda está localizada no bioma amazônico e só pode ter exploração em 20% da sua cobertura vegetal. Nos 80% restantes há obrigação de manutenção de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, de acordo com o artigo 12 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Os Réus realizaram e continuam realizando intervenções na vegetação nativa, sendo que o Autor não tem acesso a informações sobre existência de licenças ou autorizações para tais medidas. (...)
Diante do exposto, requer a concessão de tutela de urgência em caráter incidental para determinar a paralisação de toda e qualquer atividade de desmatamento, plantio ou criação de animais na área até o julgamento final da presente ação”. Decido. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a obrigação civil de reparar o dano ambiental é do tipo propter rem, ou seja, decorre da relação existente entre o possuidor e a coisa. Assim, embora a questão posta nos autos ainda esteja cercada de grande controvérsia, é certo que a alteração do estado de fato das áreas em litígio pode importar em prejuízo imensurável à parte autora, na hipótese de seus pedidos serem acolhidos. O Código de Processo Civil, em seu art. 77, inciso VI, lista como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, “não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso”. Desse modo, assiste razão ao autor, que poderá ser eventualmente responsabilizado por danos ambientais ocorrido ao longo do processo, sem que tenha dado causa a eles, caso a presente demanda seja julgada a seu favor. O parágrafo único do art. 294 do CPC estabelece que “A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental”; logo, é possível a concessão incidental da medida ora pleiteada. ISSO POSTO, concedo a tutela de urgência cautelar, para determinar aos réus que se abstenham de promover a retirada de quaisquer espécies vegetais na área em litígio, ficando vedada a inovação do estado de fato do imóvel objeto dos autos. Proceda-se a citação dos réus Dennyer Mesquita Da Costa e Danmyer Mesquita Da Costa, no seguinte endereço: Rua. Raul Clemente Paulo Collins, nº 1315, Perpetuo Socorro – CEP: 68905-626, Macapá/AP, conforme indicado na petição Num. 379368858. Tendo em vista o falecimento do réu Ronaldo Sérgio do Nascimento Tomaz, cite-se sua herdeira, Auristela Fernandes da Silva, que reside na Fazenda Pitangueira com endereço na Gleba Matapi-Curiaú, Vila Nova AD04, Santana - AP. Considerando estar localizada em área rural, de difícil acesso, determino que o autor acompanhe os oficiais de justiça para mostrar a área e possibilitar a citação, conforme requerido na petição Num. 379368858. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
03/03/2021, 00:00
Juntada de Certidão
02/03/2021, 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/03/2021, 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/03/2021, 20:46
Expedição de Comunicação via sistema.
02/03/2021, 20:46
Outras Decisões
02/03/2021, 20:46
Juntada de manifestação
12/02/2021, 11:04
Conclusos para decisão
01/02/2021, 00:33
Juntada de petição intercorrente
29/01/2021, 17:15
Decorrido prazo de IVAN ANDRADE DOS SANTOS em 01/12/2020 23:59:59.
02/12/2020, 01:26
Expedição de Comunicação via sistema.
30/11/2020, 11:46
Decorrido prazo de JOSIVAN DAMASCENO RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 05:40
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2020, 02:26
Juntada de certidão
19/11/2020, 21:43
Mandado devolvido sem cumprimento
19/11/2020, 21:43
Conclusos para despacho
17/11/2020, 17:37
Juntada de petição intercorrente
17/11/2020, 16:43
Decorrido prazo de LUIZ VASQUES DE ALMEIDA em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 01:08
Mandado devolvido cumprido
09/11/2020, 15:14
Juntada de diligência
09/11/2020, 15:14
Mandado devolvido cumprido
02/11/2020, 15:22
Juntada de certidão
02/11/2020, 15:22
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DOZZA MESSAGI em 25/06/2020 23:59:59.
30/10/2020, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/10/2020, 02:38
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2020.
30/10/2020, 02:38
Expedição de Comunicação via sistema.
28/10/2020, 14:25
Proferido despacho de mero expediente
26/10/2020, 22:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
26/10/2020, 14:00
Conclusos para despacho
26/10/2020, 08:50
Mandado devolvido cumprido
19/10/2020, 13:58
Juntada de diligência
19/10/2020, 13:58
Mandado devolvido sem cumprimento
13/10/2020, 22:32
Juntada de diligência
13/10/2020, 22:32
Mandado devolvido sem cumprimento
13/10/2020, 22:31
Juntada de diligência
13/10/2020, 22:31
Juntada de certidão
13/10/2020, 22:20
Juntada de diligência
13/10/2020, 22:10
Mandado devolvido para redistribuição
13/10/2020, 22:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
02/10/2020, 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
02/10/2020, 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
02/10/2020, 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
18/09/2020, 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
18/09/2020, 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
18/09/2020, 16:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
01/09/2020, 15:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 14/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 08:12
Expedição de Mandado.
06/07/2020, 14:57
Expedição de Mandado.
06/07/2020, 14:57
Expedição de Mandado.
06/07/2020, 14:57
Expedição de Mandado.
06/07/2020, 14:57
Expedição de Mandado.
06/07/2020, 14:57
Expedição de Mandado.
06/07/2020, 14:57
Decorrido prazo de DAMIAO DE ARAUJO SILVA JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
24/06/2020, 10:40
Juntada de contestação
15/06/2020, 10:15
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
21/05/2020, 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
21/05/2020, 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
21/05/2020, 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
07/05/2020, 17:36
Conclusos para decisão
07/05/2020, 12:49
Juntada de Informação de Prevenção.
07/05/2020, 12:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP