Execução Fiscal 1014646-78.2020.4.01.3800 - TRF1 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 4.113.602,06
Órgão julgador
Juízo Titular da 04ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Processos relacionados
1° Grau · TRF6 · Execução Fiscal · 26ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ
00.***.***.0001-41
Mostrar
Autor
MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR
CNPJ
33.***.***.0026-89
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Reu
Advogados / Representantes
LUCIOLA GOMIDES DUTRA
CPF
074.***.***-01
Mostrar
·
Representa: Autor
MARTA CRISTINA PEIXOTO DE MIRANDA GOMES
CPF
109.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
SACHA CALMON NAVARRO COELHO
OAB/MG 9007
·
CPF
001.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
JULIANA JUNQUEIRA COELHO
OAB/MG 80466
·
CPF
636.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 61
13/05/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2026, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
13/04/2026, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
13/04/2026, 16:36
Despacho
06/04/2026, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 18:19
Conclusos para decisão/despacho
24/11/2025, 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
17/11/2025, 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 - Ciência Tácita
03/11/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 17:53
Despacho
24/10/2025, 17:53
Conclusos para decisão/despacho
24/10/2025, 03:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/10/2025, 14:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
21/10/2025, 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
06/10/2025, 23:59
Ver todas as movimentações (63)
Todas as movimentações
(63)
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 61
13/05/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2026, 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
13/04/2026, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
13/04/2026, 16:36
Despacho
06/04/2026, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2026, 18:19
Conclusos para decisão/despacho
24/11/2025, 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
17/11/2025, 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 - Ciência Tácita
03/11/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2025, 17:53
Despacho
24/10/2025, 17:53
Conclusos para decisão/despacho
24/10/2025, 03:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/10/2025, 14:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
21/10/2025, 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
06/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2025, 12:54
Juntada de Petição
24/09/2025, 15:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
11/06/2025, 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
03/06/2025, 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
03/06/2025, 20:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
26/05/2025, 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2025, 15:50
Ato ordinatório praticado
23/05/2025, 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
30/04/2025, 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
30/04/2025, 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2025, 13:16
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
26/02/2025, 12:19
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
28/01/2025, 19:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 05/10/2021 23:59.
06/10/2021, 03:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR em 28/09/2021 23:59.
29/09/2021, 01:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
16/09/2021, 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
11/09/2021, 11:29
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
11/09/2021, 11:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
11/09/2021, 11:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
11/09/2021, 11:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR em 20/04/2021 23:59.
28/04/2021, 04:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
13/04/2021, 19:09
Juntado(a) - Publicado Decisão em 13/04/2021.
13/04/2021, 01:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
13/04/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR DECISÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MINAS GERAIS 26ª VARA FEDERAL Processo nº: 1014646-78.2020.4.01.3800 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução Fiscal, em que UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) busca a satisfação do crédito descrito na inicial, em face de MINERACOES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A MBR, decorrente dos processos administrativos nº 15504.000187/2008-11 e 15504.0001582008-4, cujo valor total perfaz o montante de R$ 4.113.602,06 (QUATRO MILHOES, CENTO E TREZE MIL, SEISCENTOS E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS), à época do ajuizamento do feito. Compulsando os autos, verifico que a executada ofertou apólices de seguro garantia emitidas pela LIBERTY SEGUROS S.A. - nº 75-97-004.247 e nº 75-97-004.248 (ID 218346945 e ID 346954882), que, por sua vez foram objeto de pedido de lavratura de termo de penhora pela exequente (ID 366165383). É o breve relatório. Decido. A legislação de regência estabelece que o executado tem a plena faculdade de garantir a execução também mediante o oferecimento de seguro garantia. Nessa perspectiva, destaco que a Lei n. 6.830/80 - LEF, que disciplina a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, com a redação dada pela Lei n. 13.043/2014, estabelece expressamente em seu art. 9º, II, que “em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá” oferecer fiança bancária ou seguro garantia. Além disso, o § 3º do mencionado artigo também estabelece que “a garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.” Já o art. 7º, II, da LEF, estabelece que deferida a inicial e após a citação do executado, ocorrerá a “penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;”. Compulsando os autos, verifico que as apólices de seguro garantia emitidas pela LIBERTY SEGUROS S.A. - nº 75-97-004.247 e nº 75-97-004.248 (ID 218346945 e ID 346954882) prestam-se a garantir o pagamento do débito objeto de cobrança neste feito executivo. Ademais, a exequente manifestou interesse na garantia apresentada Por tais razões, determino que as apólices de seguro garantia nº 75-97-004.247 e nº 75-97-004.248 (ID 218346945 e ID 346954882), sejam aceitas como efetiva garantia integral desta execução fiscal, dispensada a lavratura de termo de penhora. Considerando a interposição de embargos, suspenda-se a presente execução. Intimem-se. Belo Horizonte, (data na assinatura) (assinado eletronicamente) André Gonçalves de Oliveira Salce Juiz Federal Titular da 26ª Vara
12/04/2021, 00:00
Juntado(a) - Juntada de Certidão
09/04/2021, 15:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/04/2021, 15:10
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/04/2021, 15:10
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
09/04/2021, 15:10
Decisão interlocutória - Outras Decisões
09/04/2021, 15:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
18/01/2021, 15:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
30/10/2020, 11:27
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
23/10/2020, 19:11
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
21/10/2020, 20:32
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
21/10/2020, 20:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
20/10/2020, 12:34
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
05/10/2020, 17:08
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça
09/09/2020, 14:16
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça
26/08/2020, 10:24
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça
14/08/2020, 10:15
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
13/08/2020, 21:53
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
05/06/2020, 11:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
28/04/2020, 14:57
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
28/04/2020, 14:57
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 26ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
28/04/2020, 14:57
Recebido pelo Distribuidor
15/04/2020, 15:35
Juntado(a) - Petição inicial
15/04/2020, 15:35
Distribuído por sorteio
15/04/2020, 15:35
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
06/04/2026, 18:19
DESPACHO/DECISÃO
•
24/10/2025, 17:53
ATO ORDINATÓRIO
•
23/05/2025, 15:50
OUTROS
•
11/09/2021, 11:29
OUTROS
•
09/04/2021, 15:10
OUTROS
•
23/10/2020, 19:11
OUTROS
•
05/06/2020, 11:38