Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
18/05/2022, 11:46
Juntada de Informação
18/05/2022, 11:36
Juntada de contrarrazões
13/05/2022, 16:38
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2022, 10:15
Ato ordinatório praticado
12/04/2022, 10:14
Decorrido prazo de UNIVERSISADE CEUMA em 05/04/2022 23:59.
06/04/2022, 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 10:36
Juntada de apelação
04/04/2022, 14:45
Juntada de manifestação
22/03/2022, 14:19
Juntada de petição intercorrente
17/03/2022, 16:07
Juntada de petição intercorrente
16/03/2022, 13:43
Publicado Intimação em 15/03/2022.
15/03/2022, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
15/03/2022, 05:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/03/2022, 23:39
Documentos
Decisão
•05/05/2026, 11:45
Decisão
•27/01/2025, 19:06
Ato ordinatório praticado
12/04/2022, 10:14
Decorrido prazo de UNIVERSISADE CEUMA em 05/04/2022 23:59.
06/04/2022, 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 10:36
Juntada de apelação
04/04/2022, 14:45
Juntada de manifestação
22/03/2022, 14:19
Juntada de petição intercorrente
17/03/2022, 16:07
Juntada de petição intercorrente
16/03/2022, 13:43
Publicado Intimação em 15/03/2022.
15/03/2022, 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
15/03/2022, 05:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/03/2022, 23:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/03/2022, 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/03/2022, 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/03/2022, 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/03/2022, 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/03/2022, 23:36
Processo devolvido à Secretaria
23/12/2021, 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
23/12/2021, 10:37
Juntada de manifestação
26/10/2021, 11:20
Conclusos para decisão
20/10/2021, 10:37
Decorrido prazo de PAULA RAISSA DA HORA ALVES em 30/07/2021 23:59.
31/07/2021, 01:48
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 23:04
Ato ordinatório praticado
13/04/2021, 11:59
Juntada de petição intercorrente
24/03/2021, 16:21
Juntada de apelação
23/03/2021, 15:24
Decorrido prazo de PAULA RAISSA DA HORA ALVES em 05/03/2021 23:59.
07/03/2021, 04:13
Decorrido prazo de UNIVERSISADE CEUMA em 26/02/2021 23:59.
02/03/2021, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
02/03/2021, 06:05
Publicado Intimação em 02/02/2021.
02/03/2021, 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2021 23:59.
02/03/2021, 02:32
Juntada de embargos de declaração
04/02/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PAULA RAISSA DA HORA ALVES Advogados do(a)
AUTOR: ANA CAROLINA GUANARE LIMA BORGES - MA13063, CAMILA RODRIGUES SERRA - MA14752, PATRICIA BIANCA PEREIRA LOBATO - MA13160
REU: UNIÃO FEDERAL e outros (3) Advogados do(a)
REU: ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO - MA4712, GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS - MA6245 Advogado do(a)
REU: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001952-91.2017.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos (CPC, art. 487, I), confirmando a decisão liminar, para, em definitivo, determinar ao FNDE que conclua, no prazo de dez dias, os aditamentos relativos ao primeiro e segundo semestre de 2016, e subsequentes, incluindo o financiamento do PROUNI e atualizando o financiamento do FIES, de 100% (cem por cento) para 50% (cinquenta por cento). Outrossim, condeno o Uniceuma a (i) paralisar, em definitivo, as cobranças de mensalidades em face da Autora, (ii) excluir o seu nome dos cadastros SERASA/SPC e (iii) reembolsar, à Requerente, nos termos definidos no art. 16-B da Portaria Normativa n. 21/2014, o valor indevidamente auferido, em razão do gozo concomitante do FIES e do PROUNI. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, §3º, I), devendo: a) 6% serem pagos pelos Réus ao advogado da Autora; e) 4% serem pagos pela Autora aos advogado dos Requeridos. Custas rateadas na mesma proporção pelas partes, observadas, em relação à aludida exação, a isenção de que goza o FNDE e a União. As obrigações impostas à Demandante ficam com a exigibilidade suspensa, em razão do benefício da Justiça Gratuita que ora defiro (CPC, art. 98, §3º). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís, 27 de janeiro de 2021. JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Federal
01/02/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/01/2021, 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
30/01/2021, 21:55
Expedição de Comunicação via sistema.
30/01/2021, 21:55
Expedição de Comunicação via sistema.
30/01/2021, 21:55
Expedição de Comunicação via sistema.
30/01/2021, 21:55
Expedição de Comunicação via sistema.
30/01/2021, 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
28/01/2021, 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
28/01/2021, 17:50
Juntada de procuração/habilitação
22/10/2020, 10:09
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
02/09/2020, 09:15
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
11/06/2019, 14:32
Conclusos para julgamento
14/02/2019, 16:08
Cancelada a movimentação processual de conclusão
14/02/2019, 16:05
Restituídos os autos à Secretaria
14/02/2019, 16:05
Conclusos para despacho
17/12/2018, 10:09
Juntada de certidão
17/12/2018, 10:08
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 28/08/2018 23:59:59.
11/11/2018, 08:51
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/09/2018 23:59:59.
11/11/2018, 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2018 23:59:59.
23/09/2018, 05:12
Decorrido prazo de PAULA RAISSA DA HORA ALVES em 03/09/2018 23:59:59.
23/09/2018, 05:11
Juntada de petição intercorrente
05/09/2018, 11:28
Mandado devolvido cumprido
21/08/2018, 20:12
Juntada de diligência
21/08/2018, 20:12
Juntada de petição intercorrente
21/08/2018, 17:31
Juntada de manifestação
20/08/2018, 23:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
20/08/2018, 17:41
Expedição de Mandado.
16/08/2018, 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
16/08/2018, 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
16/08/2018, 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
16/08/2018, 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
16/08/2018, 19:18
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2018, 09:42
Conclusos para despacho
19/01/2018, 17:13
Juntada de certidão
19/01/2018, 17:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/10/2017 23:59:59.
10/10/2017, 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/10/2017 23:59:59.
03/10/2017, 00:40
Decorrido prazo de PAULA RAISSA DA HORA ALVES em 18/09/2017 23:59:59.
19/09/2017, 00:45
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 06/09/2017 23:59:59.
07/09/2017, 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2017 23:59:59.
07/09/2017, 00:23
Mandado devolvido cumprido
17/08/2017, 10:29
Mandado devolvido cumprido
17/08/2017, 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/08/2017, 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/08/2017, 08:12
Expedição de Mandado.
15/08/2017, 19:34
Expedição de Mandado.
15/08/2017, 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
15/08/2017, 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
15/08/2017, 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
15/08/2017, 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
15/08/2017, 14:48
Conclusos para decisão
27/07/2017, 20:35
Juntada de certidão
27/07/2017, 20:35
Juntada de Informação de Prevenção.
27/07/2017, 17:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJMA