Execução Fiscal 1003243-27.2020.4.01.3602 - TRF1 | JusConsulta
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DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF1
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.578,57
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução Fiscal · 04ª - Cuiabá
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT
Autor
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ
15.***.***.0001-92
Mostrar
Autor
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Terceiro
LUIS FERNANDO KOHLER
Terceiro
ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
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Partes do Processo
(7)
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT
Autor
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ
15.***.***.0001-92
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Autor
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Movimentações
Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/02/2023, 16:54
Terceiro
LUIS FERNANDO KOHLER
Terceiro
ALEXANDRE HENRIQUE MAGALHAES
Terceiro
RODRIGO ARAMY ROCHA
CPF
000.***.***-42
Mostrar
Reu
R. ARAMY ROCHA - ME
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Reu
Juntada de Certidão
09/02/2023, 16:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 02:34
Ato ordinatório praticado
22/09/2022, 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/09/2022, 17:17
Juntada de Certidão
22/09/2022, 17:17
Juntada de Certidão
22/09/2022, 17:15
Juntada de Certidão
27/07/2022, 14:37
Juntada de manifestação
26/07/2022, 11:10
Juntada de certidão
24/06/2022, 16:18
Juntada de certidão
24/06/2022, 16:17
Juntada de certidão
27/04/2022, 16:52
Juntada de manifestação
27/04/2022, 10:29
Juntada de certidão
31/03/2022, 16:23
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/02/2023, 16:54
Juntada de Certidão
09/02/2023, 16:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 02:34
Ato ordinatório praticado
22/09/2022, 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/09/2022, 17:17
Juntada de Certidão
22/09/2022, 17:17
Juntada de Certidão
22/09/2022, 17:15
Juntada de Certidão
27/07/2022, 14:37
Juntada de manifestação
26/07/2022, 11:10
Juntada de certidão
24/06/2022, 16:18
Juntada de certidão
24/06/2022, 16:17
Juntada de certidão
27/04/2022, 16:52
Juntada de manifestação
27/04/2022, 10:29
Juntada de certidão
31/03/2022, 16:23
Juntada de manifestação
16/03/2022, 11:35
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT em 11/03/2022 23:59.
12/03/2022, 00:37
Publicado Ato ordinatório em 25/01/2022.
25/01/2022, 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
25/01/2022, 21:12
Juntada de Certidão
23/01/2022, 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/01/2022, 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/01/2022, 11:57
Ato ordinatório praticado
23/01/2022, 11:57
Juntada de informação
06/10/2021, 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/09/2021, 15:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 00:57
Publicado Decisão em 09/08/2021.
09/08/2021, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
07/08/2021, 06:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 1003243-27.2020.4.01.3602. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CRF/MT REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE MENDES DOS SANTOS SOUZA - MT9471/O e DANIEL PIRES DE MELLO - MT18214/O POLO PASSIVO:R. ARAMY ROCHA - ME DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente objetivando o arbitramento de honorários (id. 578089472). DECIDO. Em Execuções Fiscais, os honorários advocatícios estão previstos em duas hipóteses: uma, na qual a verba é expressamente incluída entre os encargos a serem lançados na CDA; e outra, como no caso em análise, em que os honorários devem ser arbitrados judicialmente. A segunda hipótese pode levar à conclusão equivocada de que, na falta de inclusão da verba honorária diretamente no título executivo judicial, não seria legítima a sua exigência. Necessário frisar, contudo, que a legislação processual é aplicável subsidiariamente à execução fiscal e determina que a perseguição do débito seja feita de modo a incluir o principal, os juros, as custas e os honorários advocatícios (art. 907 do CPC). Assim, por força da aplicação subsidiária do CPC e por exigência da interpretação sistemática e histórica das leis, tendo sempre em mente que a Lei nº 6.830/1980 foi editada com o propósito de tornar o processo judicial de recuperação dos créditos públicos mais célere e eficiente que a execução comum do Código de Processo Civil, tudo aponta para a razoabilidade da exigência de que a perseguição de créditos inscritos em dívida ativa inclua os honorários advocatícios, estejam eles lançados ou não na CDA. Sendo assim, arbitro honorários na proporção de 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais deverão ser incluídos, de agora em diante, em toda e qualquer atualização de cálculos ou diligência de penhora. Prossiga a Secretaria no cumprimento da Decisão de id. 382484877. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, data e hora do sistema. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
06/08/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/08/2021, 14:59
Juntada de Certidão
05/08/2021, 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/08/2021, 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/08/2021, 14:59
Outras Decisões
05/08/2021, 14:59
Conclusos para decisão
23/07/2021, 15:53
Juntada de manifestação
23/07/2021, 09:51
Juntada de Certidão
16/07/2021, 16:47
Juntada de manifestação
13/06/2021, 14:22
Juntada de certidão
26/05/2021, 12:56
Juntada de Certidão
26/05/2021, 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/11/2020, 17:35
Conclusos para despacho
13/11/2020, 16:18
Juntada de Informação de Prevenção.
13/11/2020, 16:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
13/11/2020, 16:18
Recebido pelo Distribuidor
13/11/2020, 10:12
Distribuído por sorteio
13/11/2020, 10:12
Documentos
Decisão
•
16/06/2023, 09:32
Decisão
•
16/06/2023, 09:32
Ato ordinatório
•
09/02/2023, 16:54
Ato ordinatório
•
22/09/2022, 17:17
Ato ordinatório
•
23/01/2022, 11:57
Decisão
•
05/08/2021, 14:59
Decisão
•
22/11/2020, 17:35