Execução de Título Extrajudicial 1001750-49.2020.4.01.3817 - TRF1 | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF1
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
09/09/2020
Valor da Causa
R$ 128.084,70
Órgão julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG
Processos relacionados
1° Grau · TRF1 · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única de Paracatu
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (33)
Partes do Processo
(33)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA
Terceiro
Movimentações
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
03/09/2022, 06:14
Baixa Definitiva
03/09/2022, 06:14
DANIELA MARQUES CONSENTINO
Terceiro
PLANO SAUDE CAIXA
Terceiro
APLICATIVO CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL 3939
Terceiro
CAIXA ECONOMICA AG SENADOR LEMOS
Terceiro
SAUDE CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Terceiro
CEF
Terceiro
CAIXA ECONIMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDRAL - CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MASTECARD CARTAO DE CREDITO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 0022, CIRIO
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA CEF
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATRIZ
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA REGIONAL E AGENCIA
Terceiro
CEF MATRIZ
Terceiro
CARTOES CAIXA
Terceiro
AGENCIA 1900
Terceiro
CEF AG 1019
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/A
Terceiro
BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
BANCO CAIXA ECONONICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - MATRIZ
Terceiro
CAIXA EXONOMICA FEDERAL
Terceiro
CEF - MATRIZ
Terceiro
EDER SILVA NOGUEIRA
Terceiro
AGENCIA 0075 EUNAPOLIS
Terceiro
JOSE MATIAS LOPES JUNIOR
CPF
052.***.***-55
Mostrar
Reu
Arquivado Definitivamente
25/11/2021, 22:32
Juntada de certidão de trânsito em julgado
25/11/2021, 22:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/10/2021 23:59.
16/10/2021, 01:25
Decorrido prazo de JOSE MATIAS LOPES JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
08/10/2021, 05:34
Juntada de certidão
01/10/2021, 18:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
29/09/2021, 00:56
Decorrido prazo de JOSE MATIAS LOPES JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
15/09/2021, 03:53
Publicado Intimação em 15/09/2021.
15/09/2021, 03:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/09/2021, 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/09/2021, 22:34
Expedição de Outros documentos.
13/09/2021, 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/09/2021, 22:32
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
03/09/2022, 06:14
Baixa Definitiva
03/09/2022, 06:14
Arquivado Definitivamente
25/11/2021, 22:32
Juntada de certidão de trânsito em julgado
25/11/2021, 22:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/10/2021 23:59.
16/10/2021, 01:25
Decorrido prazo de JOSE MATIAS LOPES JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
08/10/2021, 05:34
Juntada de certidão
01/10/2021, 18:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/09/2021 23:59.
29/09/2021, 00:56
Decorrido prazo de JOSE MATIAS LOPES JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
21/09/2021, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
15/09/2021, 03:53
Publicado Intimação em 15/09/2021.
15/09/2021, 03:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/09/2021, 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/09/2021, 22:34
Expedição de Outros documentos.
13/09/2021, 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/09/2021, 22:32
Processo devolvido à Secretaria
13/09/2021, 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
13/09/2021, 20:49
Conclusos para julgamento
30/08/2021, 13:44
Juntada de embargos de declaração
27/08/2021, 12:20
Publicado Intimação em 27/08/2021.
27/08/2021, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
27/08/2021, 08:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: JOSE MATIAS LOPES JUNIOR SENTENÇA Intimação - Subseção Judiciária de Paracatu-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paracatu-MG Sentença Tipo "C" PROCESSO Nº 1001750-49.2020.4.01.3817 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CEF em face de JOSE MATIAS LOPES JUNIOR, objetivando a satisfação do crédito representado pelo contrato que instrui a inicial. Tentativa de citação via postal frustrada. Expedia carta precatória para citação/intimação do executado, o feito aguardava o cumprimento do objeto deprecado. Contudo, sobreveio petição da exequente para informar que as partes celebraram acordo extrajudicial e requerer a extinção do feito na forma do art. 487, III, “b”, CPC/15 (id 641980974). É o relatório. DECIDO. Em primeiro lugar, esclareço que a extinção com base no atual art. 487, III, “b”, do CPC/2015, ocorre quando as partes realizam acordo judicial, sendo que o juiz, ao homologá-lo, confere à avença a natureza de título executivo. No presente caso, contudo, trata-se de acordo extrajudicial entabulado pelas partes, sem qualquer interferência do juiz quanto aos termos do acordo. Tanto isso é verdade que nem mesmo o instrumento do acordo foi juntado aos autos, para este Juízo aferir sua regularidade formal. Houve, na verdade, perda superveniente do interesse de agir, pois a pretensão executória não mais se mostra útil ou necessária à CEF, que extrajudicialmente renegociou o débito com os devedores. Ante o exposto, e tendo em vista a informação da exequente acerca da realização de acordo extrajudicial, julgo EXTINTO o processo por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015. Custas e honorários satisfeitos no âmbito administrativo. Não há bens a liberar. Oficie-se o juízo deprecado para que devolva a Carta Precatória n. 5002897-56.2020.8.13.0363, independentemente de cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Dou força de Ofício à esta Sentença. Paracatu/MG, data da assinatura. Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal
26/08/2021, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/08/2021, 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/08/2021, 13:41
Expedição de Outros documentos.
25/08/2021, 13:39
Juntada de certidão
25/08/2021, 13:39
Processo devolvido à Secretaria
16/08/2021, 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/08/2021, 17:19
Conclusos para julgamento
21/07/2021, 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/07/2021, 17:28
Juntada de petição intercorrente
20/07/2021, 11:02
Juntada de certidão
02/07/2021, 11:00
Juntada de petição intercorrente
01/07/2021, 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/02/2021, 12:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2021 23:59.
05/02/2021, 01:32
Expedição de Outros documentos.
11/12/2020, 18:00
Juntada de certidão
11/12/2020, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2020, 15:53
Conclusos para despacho
17/11/2020, 08:54
Juntada de aviso de recebimento
17/11/2020, 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/10/2020, 16:32
Juntada de certidão
13/10/2020, 16:29
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2020, 11:37
Conclusos para despacho
10/09/2020, 16:35
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG
10/09/2020, 16:35
Juntada de Informação de Prevenção.
10/09/2020, 16:35
Recebido pelo Distribuidor
09/09/2020, 19:59
Distribuído por sorteio
09/09/2020, 19:59
Documentos
Sentença Tipo A
•
13/09/2021, 20:49
Sentença Tipo C
•
16/08/2021, 17:19
Despacho
•
18/11/2020, 15:53
Despacho
•
14/09/2020, 11:37