Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:15
Expedida/Certificada
10/08/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/07/2022, 15:35
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/07/2022, 14:38
Documento (Certidão)
15/07/2022, 16:04
Outras Decisões
15/07/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 08:09
Desarquivamento
14/06/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 20:28
Definitivo
17/05/2022, 09:02
Documento (Certidão)
17/05/2022, 09:02
Decurso de Prazo
06/05/2022, 02:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 17:52
Expedida/Certificada
26/04/2022, 14:05
Expedida/Certificada
26/04/2022, 14:05
Documento (Certidão)
26/04/2022, 14:01
Documento (Certidão)
25/04/2022, 09:41
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2022, 09:31
Mero expediente
22/04/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 08:28
Recebimento
03/03/2022, 18:13
Petição (Petição inicial)
03/03/2022, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
APELANTE: SEVERINO JOSE DA SILVA - RJ1569-A
APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL N: 0034985-73.2004.4.01.3400
APELANTE: TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: SEVERINO JOSE DA SILVA
APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR ILÍQUIDO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATO NOVO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO EFETIVAMENTE RECOLHIDO PELO CONTRIBUINTE. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS PRÉVIA À EXECUÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE. SENTENÇA ILÍQUIDA. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. Tratando-se de sentença meramente declaratória de indébito tributário para fins de restituição ou compensação, desnecessária a definição da quantia indevida ou a juntada na fase de conhecimento de todos os comprovantes de recolhimento do tributo, providência que deverá ser levada a termo quando da apuração do montante que se pretende restituir, em sede de liquidação do título executivo judicial. Jurisprudência do STJ e do TRF1. 2. O “fato novo” a reclamar fase de liquidação por artigos previamente à execução da sentença (com o CPC/2015, liquidação pelo procedimento comum) não se restringe ao fato ocorrido após a demanda, abrangendo aquele que não foi objeto de análise e decisão no processo no qual formado o título executivo que se busca liquidar. A novidade, portanto, não é temporal, mas diz respeito ao próprio Poder Judiciário, que pela primeira vez enfrentará e decidirá determinados fatos referentes ao quantum debeatur. Doutrina. 3. Caso concreto em que sentença declaratória de indébito tributário condenou o vencido em honorários advocatícios de sucumbência em 5% sobre o valor a ser compensado. Base de cálculo dos honorários ilíquida, portanto, a depender de fase de liquidação prévia à execução. Correta a sentença que extinguiu aludida execução dos honorários por iliquidez do título judicial, já que não previamente instaurado o necessário incidente de liquidação. 4. Negado provimento à apelação. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 05/04/2021 (data do julgamento). Juiz Federal FRANCISCO VIEIRA NETO Relator em auxílio
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0034985-73.2004.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
09/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Advogado do(a)
APELANTE: SEVERINO JOSE DA SILVA - RJ1569-A.
APELADO: FAZENDA NACIONAL,. O processo nº 0034985-73.2004.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/10/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de setembro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
22/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA BRASíLIA, 9 de março de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O processo nº 0034985-73.2004.4.01.3400 foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 05-04-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Microsoft TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
10/03/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/03/2020, 11:52
Ato ordinatório
31/01/2020, 03:04
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2007, 15:00
Ato ordinatório
16/03/2007, 14:47
Ato ordinatório
18/12/2006, 16:38
Recebimento
06/11/2006, 18:15
Entrega em carga/vista
27/10/2006, 13:58
Intimação
20/10/2006, 13:46
Intimação
29/09/2006, 13:27
Intimação
21/09/2006, 14:09
Intimação
07/08/2006, 14:07
Mero expediente
07/08/2006, 14:07
Conclusão (para despacho)
02/08/2006, 14:54
Ato ordinatório
07/07/2006, 13:16
Recebimento
24/05/2006, 18:30
Entrega em carga/vista
09/05/2006, 17:29
Publicação
08/05/2006, 16:57
Intimação
26/04/2006, 19:54
Intimação
04/04/2006, 17:01
Procedência
04/04/2006, 17:01
Conclusão (para julgamento)
17/01/2006, 13:09
Ato ordinatório
24/11/2005, 16:09
Recebimento
04/11/2005, 18:14
Entrega em carga/vista
30/09/2005, 11:01
Intimação
29/09/2005, 16:44
Julgamento em Diligência
29/09/2005, 16:44
Conclusão (para julgamento)
19/07/2005, 17:33
Ato ordinatório
02/05/2005, 17:30
Recebimento
30/03/2005, 13:37
Entrega em carga/vista
16/03/2005, 14:46
Intimação
14/03/2005, 17:18
Intimação
03/03/2005, 09:50
Intimação
25/01/2005, 11:02
Mero expediente
25/01/2005, 11:02
Conclusão (para despacho)
20/01/2005, 14:42
Apensamento
01/01/2005, 12:00
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)