Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0026480-77.2019.4.01.3300.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA PARACAMPOS PINTO DE MENEZES - BA32109 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Salvador, 6 de abril de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0026480-77.2019.4.01.3300.
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA PARACAMPOS PINTO DE MENEZES - BA32109 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Salvador, 6 de abril de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:37
Preparada para Envio
06/04/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:37
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 19:25
Publicação
24/11/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS SOUZA
RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Haja vista a impossibilidade de expedição do ofício requisitório decorrente do status do CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO do autor,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 0026480-77.2019.4.01.3300 intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 47, XV, da Portaria supracitada, providencie a regularização dos dados cadastrais de seu CPF perante uma unidade competente da Receita Federal, juntando aos autos a respectiva comprovação, a fim de que se viabilize a expedição da requisição de pagamento do valor devido, sob pena de arquivamento com baixa na distribuição. SALVADOR, 18 de novembro de 2025. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a)
19/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:43
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 09:11
Publicação
23/07/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0026480-77.2019.4.01.3300.
Intimação polo ativo - Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTONIO DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA PARACAMPOS PINTO DE MENEZES - BA32109 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO DOS SANTOS SOUZA BARBARA PARACAMPOS PINTO DE MENEZES - (OAB: BA32109) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:36
Remessa
18/07/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:25
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 11:16
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:46
Documento (Certidão)
24/05/2025, 14:37
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2025, 11:10
Ato ordinatório
08/03/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:46
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:42
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:42
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:37
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:37
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/05/2024, 13:35
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:16
Ato ordinatório
18/10/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:58
Recebimento
24/07/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:32
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 11:51
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
09/08/2022, 05:13
Petição (Contra-razões)
08/08/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:31
Expedida/Certificada
13/07/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 08:47
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/06/2022, 02:16
Ato ordinatório
17/06/2022, 15:19
Intimação
10/06/2022, 18:53
Recebimento
10/06/2022, 18:53
Publicação
07/04/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ficam as partes intimadas do ato judicial anexado aos autos.
07/04/2022, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2022, 11:57
Intimação
06/04/2022, 11:23
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/03/2022, 21:35
Conclusão (para decisão)
15/12/2021, 10:02
Ato ordinatório
15/12/2021, 10:02
Publicação
28/09/2021, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ORDINATÓRIO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Fica a parte autora intimada do ato ordinatório anexado aos autos.
28/09/2021, 00:00
Intimação
27/09/2021, 07:23
Intimação
24/09/2021, 13:52
Recebimento
24/09/2021, 13:52
Publicação
10/06/2021, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Fica a parte autora intimada da sentença anexada aos autos