Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/10/2021, 14:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/10/2021, 14:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/10/2021, 14:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/10/2021, 14:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/10/2021, 14:38
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/10/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:17
Decurso de Prazo
08/10/2021, 07:02
Decurso de Prazo
08/10/2021, 03:11
Decurso de Prazo
07/10/2021, 08:17
Publicação
30/09/2021, 01:00
Publicação
30/09/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 01:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/09/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
EXECUTADO: JULIANO ITABAIANA DE MOURA O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Juiz Titular: MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: LUCIANA GONÇALVES DE ARAÚJO MELLO NOGUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0056045-83.2010.4.01.3500 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe Defiro o requerimento do DNPM (ID Num. 561313854) e determino a designação de nova data para realização de leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879 e seguintes do CPC, para alienação do veículo indicado no Auto de Penhora anexo aos autos (ID Num. 439291002, pág. 33). (...) No primeiro leilão, o bem será vendido pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação (cf. Auto de Penhora e Avaliação anexo aos autos). No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC). (...) Intimem-se a parte exequente e a leiloeira nomeada nos autos. Cientifique-se a parte executada por um dos meios previstos no art. 889, I do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.
29/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0056045-83.2010.4.01.3500.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
EXECUTADO: JULIANO ITABAIANA DE MOURA FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para dia 27 de outubro de 2021, 1º Leilão com encerramento às 14:00 horas e 2º Leilão com encerramento às 15:00 horas, a ser realizado através do site da leiloeira nomeada - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: Veiculo marca/modelo: PEUGEOT 307 16FX PR, Renavam n° 00937956210, Placa NFJ-7797, Ano de fabricação: 2007, Ano de modelo: 2008, Chassi n° 8AD3CN6B48G031388, Cor Prata, apresentando débitos de IPVA e multa (conforme pesquisas realizadas em 19/07/2019), em regular estado de conservação, com aproximadamente 167.000 km, com pequenos estragos no para-choque traseiro pelo lado direito, na lanterna também pelo lado direito e também no para-choque dianteiro, em funcionamento, com pneus em bom estado, avaliado pelo preço de mercado em 29/09/2017 em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), depositado/a(s) nas mãos do(a) Sr(a). JULIANO ITABAIANA DE MOURA, CPF: 227.426.461-91, na Rua 20, nº 81, Apartamento 1702, Ed. Leo Lynce, Centro, nesta Capital. O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação. Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação. No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC). A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. Inexistindo arrematação, far-se-á o 2º leilão, com encerramento às 15:00 horas. Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal. Goiânia, 24 de agosto de 2021 (documento assinado eletronicamente) MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL
Intimação - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO Nº 375/2021 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
29/09/2021, 00:00
Mandado
28/09/2021, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 09:15
Expedida/Certificada
28/09/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 08:58
Documento (Certidão)
27/08/2021, 09:40
Expedição de documento (Edital)
24/08/2021, 13:38
Documento (Certidão)
23/08/2021, 17:34
Documento (Certidão)
13/08/2021, 14:08
Processo devolvido à Secretaria
20/07/2021, 18:30
Outras Decisões
20/07/2021, 18:30
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2021, 14:37
Outras Decisões
28/04/2021, 19:03
Conclusão (para decisão)
17/04/2021, 16:22
Decurso de Prazo
02/04/2021, 07:19
Decurso de Prazo
02/04/2021, 02:40
Decurso de Prazo
01/04/2021, 20:03
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:17
Decurso de Prazo
30/03/2021, 17:50
Publicação
04/03/2021, 05:36
Petição (Petição (outras))
21/02/2021, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0056045-83.2010.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: JULIANO ITABAIANA DE MOURA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JULIANO ITABAIANA DE MOURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
09/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0056045-83.2010.4.01.3500.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO: JULIANO ITABAIANA DE MOURA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JULIANO ITABAIANA DE MOURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 07:43
Documento (Certidão)
08/02/2021, 07:43
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/12/2020, 00:01
Ato ordinatório
10/12/2020, 17:19
Recebimento
18/11/2020, 13:57
Recebimento
05/11/2020, 14:47
Entrega em carga/vista
05/10/2020, 12:43
Intimação
06/04/2020, 17:07
Mero expediente
06/04/2020, 17:07
Conclusão (para decisão)
24/01/2020, 16:49
Intimação
29/11/2019, 07:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)