Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSILANE DE MIRANDA GUERRA SOUZA e outros Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA ARAUJO FREIRE - BA15777
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: DESPACHO Ante o retorno dos autos do colendo TRF da 1ª Região, manifestem-se as partes, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que entenderem necessário. Em caso de silêncio, bem como em caso de manifestação que não enseje pronunciamento judicial, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva "baixa", independentemente de novo despacho e ressalvados eventuais requerimentos posteriores, desde que formulados no tempo e na forma legais. Intime(m)-se. Salvador, 29 de setembro de 2021. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 4ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juiz Substituto: - Dir. Secret.: MANUELA AFFONSO MACIEL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0010454-97.2002.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe