Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2022, 00:06
Ato ordinatório
07/01/2022, 12:43
Documento (Certidão)
22/12/2021, 11:34
Documento (Outros documentos)
17/12/2021, 19:19
Remessa (outros motivos)
03/12/2021, 13:00
Documento (Certidão)
03/12/2021, 13:00
Documento (Certidão)
18/11/2021, 13:42
Documento (Certidão)
17/11/2021, 16:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2021, 13:52
Documento (Certidão)
08/11/2021, 19:17
Decurso de Prazo
06/11/2021, 06:20
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:22
Publicação
04/10/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001752-14.2010.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: FAMA INFORMATICA LTDA - ME, SERGIO RICARDO CALACINA DANTAS CDA(s): 22 4 09 000098-64 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s). A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 746522966). É o relato. Decido. Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), consoante informado pelo Exequente, declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios incluídos na dívida. Custas pelo(a) Executado(a). Determino o cancelamento das restrições judiciais incidentes sobre o veículo de placa MZN4334 (demonstrativo – id 412151386, p. 51). A providência ordenada será efetivada por meio do sistema RENAJUD, pelo próprio juízo. Determino o levantamento da penhora sobre o imóvel descrito no Auto de Penhora de id 412151386, p. 67. Expeça-se ofício ao registro de imóveis competente. Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal
01/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/09/2021, 09:28
Documento (Certidão)
30/09/2021, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 09:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/09/2021, 09:28
Conclusão (para julgamento)
27/09/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 09:28
Documento (Certidão)
24/09/2021, 00:21
Ato ordinatório
24/09/2021, 00:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/06/2021, 20:27
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 20:27
Documento (Certidão)
22/06/2021, 10:28
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2021, 16:33
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:33
Mero expediente
09/06/2021, 16:33
Conclusão (para despacho)
03/06/2021, 14:33
Mandado
28/03/2021, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2021, 00:17
Mero expediente
19/03/2021, 15:32
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 11:38
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:03
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001752-14.2010.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FAMA INFORMATICA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SERGIO RICARDO CALACINA DANTAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
12/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001752-14.2010.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FAMA INFORMATICA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SERGIO RICARDO CALACINA DANTAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)