Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1002297-98.2019.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO: WN CREDIFACIL SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIZANDRA COLARES FERREIRA - GO50277 e CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA - GO22817 DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando ao desbloqueio de valor constrito via SISBAJUD, no montante de R$ 684,71, referente às custas finais do processo, sob o argumento de que o débito estaria abarcado pela Portaria MF nº 75/2012, que autoriza a não inscrição em dívida ativa de valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (id2196929566). A Portaria MF nº 75/2012 disciplina a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, limitando-se a estabelecer diretrizes administrativas para inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal de débitos de natureza tributária e não tributária da União. Todavia, a presente constrição refere-se ao pagamento das custas processuais finais, que constituem despesas processuais devidas ao Poder Judiciário e não se confundem com créditos da Fazenda Pública inscritos em dívida ativa ou cobrados via execução fiscal. Ademais, a CEF, embora seja uma empresa pública federal, não se enquadra como Fazenda Pública para fins processuais, tampouco no que se refere às isenções ou dispensas administrativas previstas para os entes federativos. Assim, não se aplica à hipótese dos autos a dispensa prevista na Portaria MF nº 75/2012, norma interna da Administração Tributária Federal, sem eficácia vinculante sobre as custas judiciais devidas. Por essas razões, mantenho a constrição do valor bloqueado no SISBAJUD (id2198316553), que deverá ser destinado ao pagamento das custas finais do processo. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal