Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004289-11.2006.4.01.3812.
Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado(a): ADVAR MARTINS GUIEIRO - ME DESPACHO Relativamente ao imóvel de matrícula 12.117, penhorado(s) à fl. 73 (ID 510517528), e retificação à fl. 56 (ID 510772865),
Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) designo primeiro leilão para às 9h (nove horas) do dia 04/09/2023, comunicando, desde já, que o segundo leilão, em não havendo lanço que cubra o valor da avaliação, realizar-se-á às 10h (dez horas) do dia 04/09/2023. Quanto aos demais bens à fl. 73 (ID 510517528), registro que a penhora do imóvel de matrícula 1.740 (9.797) foi desconstituída, conforme fls. 41/45, ID 510772865, e o imóvel de matrícula 28.315 foi arrematado em outro processo, conforme ID 1345216867. Nomeio os leiloeiros THAÍS COSTA BASTOS, JUCEMG n. 629, e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, JUCEMG n. 992, estabelecidos na Rua Maria Grazia Errico, 70, Jardim Elvira Dias, Poços de Caldas/MG, Tel.: 0800-707-9339, para atuarem no presente feito. Fixo a comissão dos leiloeiros em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante. Na hipótese de pagamento ou parcelamento do débito, a suspensão do leilão ficará condicionada ao depósito da comissão que, em qualquer dessas hipóteses, fixo em 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito exequendo, e limitada a R$1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa. A secretaria deverá providenciar o Termo de Credenciamento e Compromisso, a ser assinado pelos leiloeiros, conforme art. 20, da Resolução PRESI 8/2021, DO TRF-1ª REGIÃO. O leilão realizar-se-á exclusivamente na modalidade eletrônica, através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. O preço mínimo, para o primeiro leilão, é o valor da avaliação, e no segundo leilão, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser realizado à vista ou mediante caução de 20% do valor ofertado e restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Neste caso, não realizado o pagamento, haverá perda da caução em favor da parte exequente. O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar proposta de pagamento diretamente ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, por preço não inferior ao da avaliação, ou até o segundo leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. A proposta será submetida à análise e anuência da parte exequente e à apreciação judicial. Cabe ao leiloeiro cumprir o art. 884 do CPC, devendo o edital ser publicado no endereço eletrônico www.leiloesjudiciaismg.com.br., na forma prevista no §2º do art. 887 do CPC. A Secretaria providenciará a publicação do edital na Imprensa Oficial e no portal da Justiça Federal em Minas Gerais. Cadastrem-se os leiloeiros no feito, cientificando-os do encargo, e para que realizem os procedimentos atinentes a sua nomeação, conforme prevêem os artigos 884 e 887 do CPC, e a Resolução PRESI 8/2021, DO TRF-1ª REGIÃO, em especial o cadastramento dos interessados no certame, elaboração da minuta do edital, ampla publicação do edital, inclusive em rede mundial de computadores, com descrição detalhada dos bens e, se possível, contendo ilustração. Advirto, ainda, o(a) leiloeiro(a) de que deverão observar as condições e procedimentos previstos no Código de Processo Civil e na Resolução PRESI 8/2021, do TRF-1ª Região, inclusive disponibilizando cadastro e senhas de acesso aos servidores da Justiça Federal, conforme previsto na resolução. Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos, pelas mesmas condições do leilão, cabendo aos leiloeiros a divulgação publicitária da alienação, que deverá obedecer às regras constantes do Art. 6º da Resolução 160, de 08/11/2011, do Conselho da Justiça Federal – CJF. A publicidade do ato ora determinado será feita através da internet, publicação em panfletos do Corretor/leiloeiro ou outra forma por este já utilizada em suas atividades habitualmente. Expeça-se mandado para nova avaliação do(s) bem(ns) e intimação da parte executada/depositário (e respectivo cônjuge, em sendo o caso), no endereço constante dos autos e, caso não seja encontrado, por edital servindo-se a tanto o próprio edital do leilão. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, requisitando o envio a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de certidão de matrícula do(s) imóvel(is) penhorado(s), contendo todos os registros. Intimem-se, ainda, a parte exequente e, se for o caso, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. P.I. Sete Lagoas/MG, data da assinatura. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA JUIZ FEDERAL