Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO VIANA VIEIRA - MG78173, HENIO VIANA VIEIRA - MG99008, PAULO HENRIQUE MACIEL MANCINI - MG67986
REU: VINTI LTDA. - ME, JENNIFER VINTI ARAUJO JENNIFER VINTI ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Vista às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 21ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular: GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES Juiz Substituto: DANIEL CARNEIRO MACHADO Dir. Secret.: LAURITA CARDOSO DE ABREU AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000525-79.2019.4.01.3800 MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO VIANA VIEIRA - MG78173, HENIO VIANA VIEIRA - MG99008, PAULO HENRIQUE MACIEL MANCINI - MG67986
REU: VINTI LTDA. - ME, JENNIFER VINTI ARAUJO JENNIFER VINTI ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Vista às partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 21ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular: GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES Juiz Substituto: DANIEL CARNEIRO MACHADO Dir. Secret.: LAURITA CARDOSO DE ABREU AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000525-79.2019.4.01.3800 MONITÓRIA (40)
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:59
Expedida/Certificada
29/04/2022, 17:59
Expedida/Certificada
29/04/2022, 17:59
Documento (Certidão)
29/04/2022, 17:28
Processo devolvido à Secretaria
26/04/2022, 09:45
Mero expediente
26/04/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 09:12
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 12:12
Decurso de Prazo
08/04/2022, 02:04
Expedida/Certificada
14/03/2022, 13:26
Processo devolvido à Secretaria
14/03/2022, 10:57
Mero expediente
14/03/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 17:54
Decurso de Prazo
25/02/2022, 02:34
Agendada
15/02/2022, 08:06
Expedida/Certificada
31/01/2022, 16:10
Processo devolvido à Secretaria
31/01/2022, 11:27
Mero expediente
31/01/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 09:55
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:07
Decurso de Prazo
22/10/2021, 01:15
Perícia
18/10/2021, 15:40
Publicação
15/10/2021, 01:54
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO VIANA VIEIRA - MG78173, HENIO VIANA VIEIRA - MG99008, PAULO HENRIQUE MACIEL MANCINI - MG67986
REU: VINTI LTDA. - ME, JENNIFER VINTI ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimar as partes acerca da petição do perito ID 749957958 - Petição intercorrente (Aceite e início de Pericia)
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 21ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular: GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES Juiz Substituto: DANIEL CARNEIRO MACHADO Dir. Secret.: LAURITA CARDOSO DE ABREU AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000525-79.2019.4.01.3800 MONITÓRIA (40) JENNIFER VINTI ARAUJO
14/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 18:00
Expedida/Certificada
13/10/2021, 17:59
Expedida/Certificada
13/10/2021, 17:59
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 20:24
Expedida/Certificada
23/09/2021, 16:26
Processo devolvido à Secretaria
23/09/2021, 11:08
Mero expediente
23/09/2021, 11:08
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 17:23
Decurso de Prazo
28/08/2021, 06:45
Decurso de Prazo
20/08/2021, 08:07
Publicação
29/07/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO VIANA VIEIRA - MG78173, HENIO VIANA VIEIRA - MG99008, PAULO HENRIQUE MACIEL MANCINI - MG67986
REU: VINTI LTDA. - ME, JENNIFER VINTI ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 21ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular: GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES Juiz Substituto: DANIEL CARNEIRO MACHADO Dir. Secret.: LAURITA CARDOSO DE ABREU AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000525-79.2019.4.01.3800 MONITÓRIA (40) Defiro a perícia requerida pela ré representada pela DPU. 2. Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital e revel, pois não há comprovação nos autos de sua miserabilidade, especialmente em razão da ausência de declaração de pobreza e se tratando de pessoa jurídica. No entanto, sendo representado pela Defensoria Pública na qualidade de curador especial, não há como o pagamento dos honorários periciais ser feito pelo defensor. Deverão ser pagos nos termos da Resolução 305/14, do Conselho da Justiça Federal. 3. Nomeio perito Roberto Machler Fernandes que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, para designar data e horário para a realização da perícia. 4. Fixo os honorários periciais em 3 vezes o limite máximo previsto na mencionada resolução. 5. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. 6. Intimem-se as partes sobre o início da perícia, conforme indicado pelo perito, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. 7. Após, intime-se o perito para entregar o laudo em 30 (trinta) dias a partir da realização da perícia.
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 18:14
Processo devolvido à Secretaria
26/07/2021, 10:54
Mero expediente
26/07/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 13:50
Decurso de Prazo
11/07/2021, 01:36
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 13:18
Publicação
01/07/2021, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 01:53
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO VIANA VIEIRA - MG78173, HENIO VIANA VIEIRA - MG99008, PAULO HENRIQUE MACIEL MANCINI - MG67986
REU: VINTI LTDA. - ME, JENNIFER VINTI ARAUJO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Digam as partes, em 5 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e indicando, se for o caso, a respectiva finalidade probatória.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 21ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular: GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES Juiz Substituto: DANIEL CARNEIRO MACHADO Dir. Secret.: LAURITA CARDOSO DE ABREU AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1000525-79.2019.4.01.3800 MONITÓRIA (40)