Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1002776-95.2018.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 POLO PASSIVO: SERRA VERDE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E IMPORTACAO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO MIRANDA BARROS NASSAR - PA019455 e RONALDO MASAKAZU HAMAGUCHI JUNIOR - PA25059 DECISÃO De início, verifico haver confusão da Caixa quanto às informações prestadas sobre as contas a serem apropriadas. Com efeito, constato que a conta indicada na petição id 2238266586 (2338.005.86412045-6) foi integralmente levantada (id 2244794387), assim como as contas nº 2338.005.86412056-4 e 2338.005.86423566-0, restando pendente tão somente o valor de R$ 5.936,59, na conta nº 2338.005.86423565-2. Observo, contudo, que constam do SISBAJUD duas ordens de depósitos para a conta 2338.005.86423565-2, ocorridas em 09/12/2025 (id 2227680949): 1) uma no valor histórico de R$ 41,87 do banco Itaú, valor este depositado na referida conta em 10/12/2025 e já apropriado pela CEF, conforme id 2244794303; 2) outra no valor histórico de R$ 7.334,41 do Banco Bradesco, cujo deposito não aparece integralmente realizado, visto que não coincide com o depósito realizado em 21/01/2026 no valor de R$ 5.926,40 (id2244794303). Assim, expeça-se ofício ao Banco Bradesco determinando que referida instituição bancária informe o destino da ordem de transferência nº 072025000098323606, enviada no dia 09/12/2025, no valor de R$ 7.334,41 (id 2227680949), via Sisbajud, esclarecendo, ainda, a divergência quanto aos valores depositados na conta nº 2338.005.86423565-2 (id 2244794303). Deverá por fim, apresentar o extrato da(s) conta (s) para onde foi transferido o valor total bloqueado ou o saldo remanescente dessa transferência não localizado em conta vinculada aos autos. Encaminhe-se junto com o ofício, cópia da presente decisão e dos documentos de id’s 2227680949 e 2244794303. Registre-se. Intime-se. BELÉM, data e assinatura eletrônicas. Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal, respondendo pela 2ª Vara