Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015586-84.2010.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ACRESOFT INFORMATICA LTDA DESPACHO Em face do decurso de prazo para pagamento das custas, DETERMINO a inscrição da quantia devida pelo autor a título de custas processuais na Dívida Ativa da União, tendo em vista que o valor é superior ao disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº. 75/MF. Oficie-se à Fazenda Nacional, por meio eletrônico, com cópias das peças necessárias à efetivação do procedimento administrativo determinado no item anterior, observando-se as diretrizes do PAe/SEI n. 0000060-26.2021.4.01.8001. Cumpridas as providências e inexistindo demais pendências, arquivem-se os autos. Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0015586-84.2010.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ACRESOFT INFORMATICA LTDA DESPACHO Em face do decurso de prazo para pagamento das custas, DETERMINO a inscrição da quantia devida pelo autor a título de custas processuais na Dívida Ativa da União, tendo em vista que o valor é superior ao disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº. 75/MF. Oficie-se à Fazenda Nacional, por meio eletrônico, com cópias das peças necessárias à efetivação do procedimento administrativo determinado no item anterior, observando-se as diretrizes do PAe/SEI n. 0000060-26.2021.4.01.8001. Cumpridas as providências e inexistindo demais pendências, arquivem-se os autos. Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC
04/08/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
03/08/2022, 19:35
Documento (Certidão)
03/08/2022, 19:35
Expedida/Certificada
03/08/2022, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 19:35
Mero expediente
03/08/2022, 19:35
Documento (Certidão)
27/07/2022, 18:08
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 12:30
Documento (Certidão)
06/06/2022, 12:29
Decurso de Prazo
31/03/2022, 00:16
Publicação
09/03/2022, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0015586-84.2010.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACRESOFT INFORMATICA LTDA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) executada(s) ACRESOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ n. 06.158.449/0001-69, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais devidas no processo em epígrafe, devidamente atualizada, nos termos da sentença proferida nos autos, comprovando o recolhimento efetuado diretamente nos autos ou no e-mail da Vara ([email protected]). VALOR DA CAUSA: R$ 73.281,09. DATA DE AJUIZAMENTO: 16/12/2010 16:39:42. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 244 do Provimento Coger 10126799/2020: Art. 244. O preenchimento de guia para recolhimento de custas judiciais, de despesas processuais e de depósito judicial é de responsabilidade dos interessados (artigos 11 e 14 da Lei 9.289/1996). Parágrafo único. As orientações para o recolhimento de custas e de despesas judiciais, bem como o cálculo do valor devido e a emissão da respectiva guia de recolhimento, estão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/calculo-de-custas-e-despesas-processuais/darf-gru/darf-gru.htm. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2059. Expeço o presente edital por ordem deste Juízo Federal. Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal da SJAC
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 19:27
Documento (Certidão)
04/03/2022, 15:53
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 10:26
Publicação
19/10/2021, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0015586-84.2010.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACRESOFT INFORMATICA LTDA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra ACRESOFT INFORMATICA LTDA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22.4.10.000201-34, inscrita em 01/10/2010. 2. O Exequente requereu a extinção da ação, em face de pagamento, conforme petição ID 537927901. 3. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. 4. Custas pelo executado, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. 5. Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
18/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/10/2021, 15:40
Documento (Certidão)
15/10/2021, 15:40
Expedida/Certificada
15/10/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/10/2021, 15:40
Conclusão (para julgamento)
11/10/2021, 11:28
Decurso de Prazo
01/07/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 09:36
Publicação
11/05/2021, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015586-84.2010.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ACRESOFT INFORMATICA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ACRESOFT INFORMATICA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 7 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)