Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009745-11.2010.4.01.3000.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXECUTADO: JOAO VIEIRA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL promoveu execução contra JOÃO VIEIRA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 0084/2009, inscrita em 14/09/2009. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, a mesma peticionou anuindo, conforme id 704698949. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF, a partir de 13/03/2012 (ID 511886865 - Pág. 35 - data de ciência da exequente quanto ao despacho id 511886865 - Pág. 33), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Ausente penhora a ser levantada, porquanto não localizado o devedor ou bens. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/10/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 12:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009745-11.2010.4.01.3000.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXECUTADO: JOAO VIEIRA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL promoveu execução contra JOÃO VIEIRA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 0084/2009, inscrita em 14/09/2009. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, a mesma peticionou anuindo, conforme id 704698949. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF, a partir de 13/03/2012 (ID 511886865 - Pág. 35 - data de ciência da exequente quanto ao despacho id 511886865 - Pág. 33), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Ausente penhora a ser levantada, porquanto não localizado o devedor ou bens. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/10/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/10/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 12:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/10/2021, 12:01
Conclusão (para julgamento)
06/10/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 10:39
Processo devolvido à Secretaria
20/08/2021, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 19:59
Mero expediente
20/08/2021, 19:59
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 13:20
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:46
Decurso de Prazo
08/06/2021, 02:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 18:42
Mero expediente
26/04/2021, 18:42
Publicação
23/04/2021, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009745-11.2010.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL POLO PASSIVO: JOAO VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 21 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)