Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU-BAHIA Advogado do(a)
AUTOR: CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA - SP364448
REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: "...Determino a intimação da parte autora, através do seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo 10(dez) dias, diligencie o referido cadastro, ressaltando que, persistindo a omissão do ente público, fica, desde logo, determinada a expedição de oficio ao MPF para abertura de inquérito civil público".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA Juiz Titular: RAFAEL IANNER SILVA Juiz Substituto: PEDRO VINÍCIUS MORAES CARNEIRO Dir. Secret.: LEILA MACEDO LESSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000787-97.2021.4.01.3302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:46
Processo devolvido à Secretaria
26/10/2021, 06:15
Mero expediente
26/10/2021, 06:15
Decurso de Prazo
21/09/2021, 16:15
Documento (Certidão)
21/09/2021, 15:52
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 15:51
Decurso de Prazo
15/09/2021, 03:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 11:12
Publicação
27/08/2021, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2021, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICÍPIO DE PINDOBAÇU-BAHIA Advogado do(a)
AUTOR: CLENES MURICI BARONI DE FREITAS OLIVEIRA - SP364448
REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: "...Após, colha-se a réplica da parte autora, intimando-se, em seguida, as partes para especificar provas que porventura pretendam produzir."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA Juiz Titular: RAFAEL IANNER SILVA Juiz Substituto: PEDRO VINÍCIUS MORAES CARNEIRO Dir. Secret.: LEILA MACEDO LESSA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000787-97.2021.4.01.3302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe