Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 20:01
Definitivo
07/12/2021, 11:51
Documento (Certidão)
07/12/2021, 11:50
Decurso de Prazo
01/12/2021, 05:25
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:00
Decurso de Prazo
27/11/2021, 12:31
Publicação
05/11/2021, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JULIO DIAS DA COSTA, ZERO HORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA
Sentença Tipo A - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 0002338-17.2012.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de JULIO DIAS DA COSTA, ZERO HORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial. O feito permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 5 (cinco) anos, sendo oportunizado à parte exequente manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Em sua manifestação, o(a) Exequente não apontou qualquer causa de suspensão ou interrupção da prescrição e requereu a extinção do processo. É o sucinto relato. Decido. O crédito encontra-se prescrito. A prescrição intercorrente do crédito fiscal se dá pelo decurso de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório/suspensão do feito, conforme dispõe o § 4º, do Art. 40 da Lei N. 6.83080, acrescentado pelo art. 6º da Lei nº. 11.051/2006. Além dos dispositivos supra, aplica-se também a orientação do STJ, consignada na Súmula 314, podendo o Juiz, ouvida a Fazenda Pública, declarar de ofício a prescrição e extinguir a execução. No caso sub judice o feito encontra-se arquivado provisoriamente desde 18/01/2016, portanto, há mais de cinco anos. Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do Art. 924, V do CPC/2015. Sem Custas e sem honorários. Transcorrido o prazo de lei, certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
04/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
03/11/2021, 10:55
Documento (Certidão)
03/11/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença