Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
AUTOR: ANA ANGELICA DOS SANTOS - BA13175, LUANDA ALVES VIEIRA CRUZ - BA19161
REU: INSTITUTO EUVALDO LODI - NUCLEO REGIONAL DA BAHIA e outros (6) Advogados do(a)
REU: ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO - BA10447, WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 Advogado do(a)
REU: ARINALDO VIEIRA CRISPIM - PE06409 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "...dar ciência às partes do retorno dos autos da eg. Superior Instância, aguardando-se manifestação da ECT na execução da verba honorária, pelo prazo de quinze dias, sob pena do arquivamento dos autos com baixa."
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 6ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Juiz Substituto: Dir. Secret.: WEBER ANTONIO DE JESUS CORREA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0017171-13.2011.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 16:02
Expedida/Certificada
01/02/2022, 15:57
Expedida/certificada
01/02/2022, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:20
Ato ordinatório
01/02/2022, 13:19
Recebimento
28/01/2022, 15:50
Petição (Petição inicial)
28/01/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017171-13.2011.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0017171-13.2011.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS POLO PASSIVO:FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO - BA10447-A, ARINALDO VIEIRA CRISPIM - PE06409, EMANUELA POMPA LAPA - BA16906-A e WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/4538-33 (APELANTE)]. Polo passivo: [FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 15.171.150/0001-35 (APELADO), SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - CNPJ: 03.795.071/0001-16 (APELADO), SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI - CNPJ: 03.795.086/0001-84 (APELADO), INSTITUTO EUVALDO LODI - NUCLEO REGIONAL DA BAHIA - CNPJ: 15.244.114/0001-54 (APELADO), CIEB CENTRO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 15.232.820/0001-86 (APELADO),, ]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,,,,, UNIMOTO BRASIL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL - CNPJ: 04.393.371/0001-31 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de novembro de 2021. (assinado digitalmente)
09/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELADO: UNIMOTO BRASIL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, MARCELO NASCIMENTO DA SILVEIRA - ME Advogado do(a)
APELADO: ARINALDO VIEIRA CRISPIM - PE06409 Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s). Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 28 de maio de 2021. p/ Lívia Miranda de Lima Varela Diretora da Coordenadoria da Quinta Turma
Intimação - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 0017171-13.2011.4.01.3300 Ato Ordinatório - Intimação via DJEN (CPC, art. 203, § 4º - Lei n. 11.419/2006, art. 6º)
31/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
APELADO: FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA e outros (6) Advogados do(a)
APELADO: EMANUELA POMPA LAPA - BA16906-A, ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO - BA10447-A Advogado do(a)
APELADO: ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO - BA10447-A Advogado do(a)
APELADO: ARINALDO VIEIRA CRISPIM - PE06409 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY. UNIDADES INTERNAS DO MESMO ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. MONOPÓLIO POSTAL DA UNIÃO NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTE DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na forma do art. 21, X, da Constituição Federal, do artigo 9° da Lei 6.538/78, bem assim consoante o julgamento do Plenário do STF na ADPF nº 46, possui o privilégio do serviço postal e do correio aéreo nacional. 2. Conforme entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, “conquanto inegável o monopólio postal da ECT, este não é afetado pela licitação de serviços de busca e entregas de documentos e mercadorias próprias, entre seus endereços, sem finalidade comercial, prática comum em qualquer ente público que possua endereços diversos além de sua sede principal.” (ACO 2133 ED-AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018). 3. Hipótese em que o objeto da licitação teve como objetivo o transporte de correspondência interna entre as sedes das entidades que fazem parte do Sistema FIEB, mediante serviço de mensageiro motorizado. 4. Apelação a que se nega provimento. 5. Incabíveis honorários recursais em razão de a sentença ter sido proferida na vigência do CPC/73. A C Ó R D Ã O Decide a Quinta Turma, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto da Relatora. Brasília-DF, 10 de março de 2021. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0017171-13.2011.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe
31/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: UNIMOTO BRASIL - COOPERATIVA DE TRANSPORTE MOTOCICLISTICO DE ENCOMENDAS EXPRESS E MULTIMODAL DO BRASIL, MARCELO NASCIMENTO DA SILVEIRA - ME, Advogado do(a)
APELADO: ARINALDO VIEIRA CRISPIM - PE06409. O processo nº 0017171-13.2011.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10-03-2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020)
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2021. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: