Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007810-48.2002.4.01.3700.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: R. DE C. MACIEL PEREIRA - ME SENTENÇA TIPO B SENTENÇA
Sentença Tipo B - JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de R. DE C. MACIEL PEREIRA - ME, sendo que a exequente requereu, E COMPROVOU, a extinção da presente execução, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, em razão de cancelamento da certidão de inscrição em dívida ativa. Comprovada a inocorrência de prescrição intercorrente. É o relatório. Decido. Conforme o art. 26 da Lei 6.830/80: “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Nesse diapasão, considerando a informação de cancelamento do débito objeto da presente execução, não há outra solução que não deferir o pedido de extinção formulado pelo exequente. Ressalte-se que não tendo ocorrido a interposição de embargos pelo devedor, descabe a condenação da fazenda pública em honorários advocatícios, nos termos da súmula 153 do STJ.
Ante o exposto, julgo extinto o processo executivo, com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e 485, IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.. São Luís, 8 de novembro de 2021 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal
10/11/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/11/2021, 11:41
Documento (Certidão)
09/11/2021, 11:41
Expedida/Certificada
09/11/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 11:41
Cancelamento de Dívida Ativa
09/11/2021, 11:41
Conclusão (para julgamento)
08/11/2021, 23:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:10
Processo devolvido à Secretaria
29/09/2021, 14:51
Documento (Certidão)
29/09/2021, 14:51
Outras Decisões
29/09/2021, 14:51
Conclusão (para decisão)
04/09/2021, 09:57
Decurso de Prazo
11/05/2021, 02:43
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 22:02
Publicação
16/03/2021, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007810-48.2002.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: R. DE C. MACIEL PEREIRA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): R. DE C. MACIEL PEREIRA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 13 de março de 2021. (assinado eletronicamente)
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2021, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2021, 07:12
Documento (Certidão)
13/03/2021, 07:06
Documento (Outros documentos)
13/03/2021, 07:05
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
07/12/2020, 21:32
Ato ordinatório
02/12/2020, 09:40
Recebimento
20/10/2020, 10:52
Entrega em carga/vista
08/10/2020, 10:41
Recebimento
04/03/2020, 09:27
Mero expediente
04/03/2020, 09:27
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 15:35
Convenção das Partes
17/07/2017, 11:04
Recebimento
07/04/2017, 15:05
Entrega em carga/vista
07/02/2017, 14:56
Convenção das Partes
06/02/2017, 12:02
Documento (Outros documentos)
06/02/2017, 12:02
Convenção das Partes
26/08/2013, 18:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)