Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001428-05.2002.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SUPER MP COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra SUPER MP COMERCIO LTDA - ME, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22-7.01.000042-31, inscritas em 11/11/2001. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. Neste caso, em conformidade com o despacho id 690071446 - fl. 15, quando os autos ainda eram físicos, houve apensamento/reunião desta ação com a de n. 2002.30.00.001425-5 (atual 1427-20.2002.4.01.3000), onde houve os atos pertinentes ao andamento dos feitos. No entanto, o processo principal está arquivado com sentença de extinção por prescrição intercorrente. Observa-se que apesar de os efeitos da sentença, lá proferida, não alcançar o julgamento destes, em despacho id-849650078 determinou-se o arquivamento. Assim, e considerando ainda o expresso reconhecimento da parte exequente, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001428-05.2002.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SUPER MP COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra SUPER MP COMERCIO LTDA - ME, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22-7.01.000042-31, inscritas em 11/11/2001. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. Neste caso, em conformidade com o despacho id 690071446 - fl. 15, quando os autos ainda eram físicos, houve apensamento/reunião desta ação com a de n. 2002.30.00.001425-5 (atual 1427-20.2002.4.01.3000), onde houve os atos pertinentes ao andamento dos feitos. No entanto, o processo principal está arquivado com sentença de extinção por prescrição intercorrente. Observa-se que apesar de os efeitos da sentença, lá proferida, não alcançar o julgamento destes, em despacho id-849650078 determinou-se o arquivamento. Assim, e considerando ainda o expresso reconhecimento da parte exequente, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC
09/11/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2023, 16:35
Documento (Certidão)
08/11/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 16:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença