Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014949-74.2013.4.01.3600.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SME ELETRONICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO ANTUNES DOS SANTOS - MT16405/O e RAFAELA CONTEZINI - SC40481 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LENIR ALVES DE SOUZA MARTINS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CUIABÁ, 25 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente)
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014949-74.2013.4.01.3600.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SME ELETRONICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGERIO ANTUNES DOS SANTOS - MT16405/O e RAFAELA CONTEZINI - SC40481 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SME ELETRONICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CUIABÁ, 25 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente)
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:26
Documento (Certidão)
25/02/2022, 08:25
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 08:25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/02/2022, 23:35
Ato ordinatório
21/02/2022, 07:41
Por decisão judicial
20/12/2021, 11:42
Publicação
14/12/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
(...) No caso, inexiste prescrição. Isso porque os créditos inscritos na CDA, cujos fatos geradores são de 2000/2001 foram constituídos, mediante auto de infração, em 07/12/2001, data do fluxo prescricional. No entanto, após a constituição do crédito, o contribuinte tem 30 (trinta) dias para pagamento ou impugnar o lançamento, o que foi feito pela empresa, desde o dia 07/01/2002, suspendendo-se, dessa forma, a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III). E de acordo com o processo administrativo fiscal (mídia digital/CD), as defesas do contribuinte protocoladas na seara administrativa se findaram em 20/03/2013. Ajuizada a EF em 11/10/2013, não há de se falar em prescrição, pois que dentro do quinquênio legal (CTN, art. 174, caput). Ademais, a dívida ativa foi regularmente inscrita, segundo os ditames dos artigo 204, CTN e art. 3º, LEF, o que lhe confere presunção relativa de certeza e liquidez, a qual só pode ser ilidida por prova inequívoca e idônea, o que não foi feito pelo Excipiente. Outras digressões acerca de eventuais vícios no processo administrativo, não são passíveis de análise em exceção, mas em ação própria e autônoma. Além do que a dívida foiI parcelada. Isto posto, REJEITO exceção de pré-executividade. Permaneçam os autos suspensos, cf. decisão de fl. 33 (CTN, art. 151, VI). Publique-se.
13/12/2021, 00:00
Intimação
10/12/2021, 11:28
Intimação
07/12/2021, 16:44
Outras Decisões
07/12/2021, 16:44
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 09:57
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:54
Publicação
19/08/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Intimem-se os Executados para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se especificadamente a respeito da petição de fls. 65/67 e documento em mídia digital juntado à fl. 68. Após, à conclusão.