Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3205786/GO (2026/0096085-7)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: WILSON DAVID DE BORBA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: LÁZARO REIS PINHEIRO SILVA - GO040237A
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE HEITORAÍ
ADVOGADOS: WILMAR ANTÔNIO DE LISBOA - GO012144
JÉSSICA DOS SANTOS LISBOA - GO049470
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2026.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3205786/GO (2026/0096085-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILSON DAVID DE BORBA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: LÁZARO REIS PINHEIRO SILVA - GO040237A
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE HEITORAÍ
ADVOGADOS: WILMAR ANTÔNIO DE LISBOA - GO012144
JÉSSICA DOS SANTOS LISBOA - GO049470
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3205786/GO (2026/0096085-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WILSON DAVID DE BORBA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO: LÁZARO REIS PINHEIRO SILVA - GO040237A
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE HEITORAÍ
ADVOGADOS: WILMAR ANTÔNIO DE LISBOA - GO012144
JÉSSICA DOS SANTOS LISBOA - GO049470
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: WILSON DAVID DE BORBA,.
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE HEITORAI,. O processo nº 1004328-63.2020.4.01.3500 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-05-2025 a 16-05-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 12/05/2025 e encerramento no dia 16/05/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 27 de março de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON DAVID DE BORBA,.
APELADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE HEITORAI,. O processo nº 1004328-63.2020.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09-09-2024 a 13-09-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 09/09/2024 e encerramento no dia 13/09/2024. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de agosto de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
05/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2022, 18:44
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 18:42
Decurso de Prazo
11/03/2022, 02:56
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:21
Decurso de Prazo
29/01/2022, 17:04
Publicação
23/01/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 12:49
Petição (Contra-razões)
17/01/2022, 14:42
Petição (Contra-razões)
17/01/2022, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: AUTOR: WILSON DAVID DE BORBA Advogados do(a)
IMPETRANTE: IMPETRADO:
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE HEITORAI Advogados do(a)
IMPETRADO: O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Apelação da parte autora, representada pela DPU, recebida nos moldes do art. 1009, CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir. Secret.: MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1004328-63.2020.4.01.3500 Intime-se o polo recorrido para apresentação de contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c/c art. 1010, §1º., ambos do CPC). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (art. 1010, §3º., CPC). Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: WILSON DAVID DE BORBA,.
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE HEITORAI,. O processo nº 1004328-63.2020.4.01.3500 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-05-2025 a 16-05-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 12/05/2025 e encerramento no dia 16/05/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 27 de março de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WILSON DAVID DE BORBA,.
APELADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE HEITORAI,. O processo nº 1004328-63.2020.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09-09-2024 a 13-09-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 09/09/2024 e encerramento no dia 13/09/2024. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de agosto de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
05/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2022, 18:44
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 18:42
Decurso de Prazo
11/03/2022, 02:56
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:21
Decurso de Prazo
29/01/2022, 17:04
Publicação
23/01/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 12:49
Petição (Contra-razões)
17/01/2022, 14:42
Petição (Contra-razões)
17/01/2022, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: AUTOR: WILSON DAVID DE BORBA Advogados do(a)
IMPETRANTE: IMPETRADO:
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE HEITORAI Advogados do(a)
IMPETRADO: O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Apelação da parte autora, representada pela DPU, recebida nos moldes do art. 1009, CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir. Secret.: MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1004328-63.2020.4.01.3500 Intime-se o polo recorrido para apresentação de contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c/c art. 1010, §1º., ambos do CPC). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para tanto, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (art. 1010, §3º., CPC). Int."
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 20:36
Expedida/Certificada
12/01/2022, 20:32
Processo devolvido à Secretaria
11/01/2022, 14:44
Mero expediente
11/01/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 13:05
Documento (Certidão)
11/01/2022, 12:46
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:20
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:21
Petição (Apelação)
10/09/2021, 19:59
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 17:20
Publicação
03/09/2021, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: AUTOR: WILSON DAVID DE BORBA Advogados do(a)
IMPETRANTE: IMPETRADO:
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE HEITORAI Advogados do(a)
IMPETRADO: O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil. Custas, em havendo, pela parte autora, que deverá arcar com a verba honorária no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), pro rata, cuja quitação fica suspensa, por força do art. 98, §§2º e 3º do CPC). R.P.I. Transitado em julgado, arquivem-se."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir. Secret.: MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1004328-63.2020.4.01.3500
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 15:39
Processo devolvido à Secretaria
17/08/2021, 14:57
Ausência das condições da ação
17/08/2021, 14:57
Conclusão (para julgamento)
04/08/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
12/07/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 22:57
Processo devolvido à Secretaria
12/05/2021, 17:15
Mero expediente
12/05/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 16:11
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 08:40
Publicação
19/04/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WILSON DAVID DE BORBA Advogado do
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RÉUS: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIÁS, MUNICÍPIO DE HEITORAÍ Advogados do(a)
IMPETRADO: O Exmo. Sr. Juiz exarou (obs.: intimação do Município de Heitoraí/GO): " Diga o polo passivo, no prazo de dez dias, sobre a comunicação da DPU sobre o óbito do lado ativo, Sr. Wilson David de Borba (ids 479452391 e 479460870). Int."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: URBANO LEAL BERQUÓ NETO Dir. Secret.: MOACYR FERREIRA NETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 1004328-63.2020.4.01.3500