Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000269-65.2016.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELGA LUSTOSA DE MOURA NUNES - GO36817, LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE - GO11258, MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:DENIA VIEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - GO12518 DECISÃO Por meio da petição Id1378829747 a executada DENIA VIEIRA DA SILVA requer o levantamento da restrição que recai sobre o veículo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, ano 2014/2015, placa OMI 6338, ao argumento ser o bem móvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. A exequente, por sua vez, insiste na penhora e leilão do veículo (id1389697273). Decido. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora, uma vez que não integra o patrimônio do devedor, pertencendo ao patrimônio do credor fiduciário enquanto não adimplido integralmente o contrato. Com efeito, em que pese a impossibilidade de expropriação do veículo objeto de alienação fiduciária, os direitos da executada derivados do contrato respectivo podem ser penhorados, o que encontra respaldo no art. 835, XII do CPC, in verbis: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; Nesse contexto, Jurisprudência dos Tribunais Superiores tem admitido a constrição dos direitos do devedor provenientes de contrato de alienação fiduciária, neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 260880 RS 2000/0052717-3, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 13/12/2000, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 12.02.2001 p. 130) Desse modo, a penhora dos direitos da executada sobre o contrato de alienação fiduciária envolvendo o veículo TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX, ano 2014/2015, placa OMI6338 é medida que se impõe, mantendo-se o registro da restrição no prontuário do veículo junto ao DETRAN. Considerando que o veículo é alienado fiduciariamente à própria Caixa Econômica Federal como garantia de contrato distinto daquele debatido nestes autos, fica a cargo da exequente trazer aos autos informação acerca da situação atual do contrato referente ao financiamento do veículo, detalhando a quantidade de parcelas pagas e a pagar, bem como o saldo devedor. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, 2 de março de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal