Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000269-65.2016.4.01.3502.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DENIA VIEIRA DA SILVA DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de indisponibilidade veiculado no id2238405157, uma vez que cumpre à Exequente diligenciar acerca dos bens do executado, comprovando nos autos as providências realizadas. Ademais, este Juízo já realizou a pesquisa de bens dos executados por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, além de ter incluído o nome do executado no SERASAJUD. Esse o quadro, intime-se novamente a CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a penhora on line de id2234726039, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, DETERMINO o desbloqueio do valor no SISBAJUD (id2234726039) e o arquivamento provisório dos autos com a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis ou até que seja consumada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 2º e 3º,do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.