Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GRUPO DEL CONDE SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a)
AUTOR: Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS - DF26180, HUENDEL ROLIM WENDER - MT10858/O, LUCIANA KOBAYASHI - SP153399, LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - PR44980, MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF37488, MAYARA DE SA PEDROSA - DF40281, MICHEL PLATINI JULIANI - SP291422, YASMIN BREHMER HANDAR - PR97751
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a)
RÉU: O Exmo. Sr. Juiz exarou:"... julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil de 2015. Declaro a nulidade ato administrativo aqui discutido. Determino o retorno das mercadorias ao exterior, nos termos da decisão recursal e também da fundamentação. Anulo a pena de perdimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto: MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir. Secret.: ALTINA T. C. LUJAN ALBERCA AUTOS COM: (x) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1031536-31.2020.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a tutela, nesses termos, com fundamento apenas na probabilidade do direito e no perigo de dano ou o risco de ineficácia da medida, a teor do art. 300, “caput”, do novo CPC, sem que seja necessário discutir quanto à garantia do Juízo, a qual poderá ser levantada. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas legais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, sem retificá-lo, nos termos do art. 85, §4º, III, do Código de Processo Civil de 2015...."
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 15:25
Processo devolvido à Secretaria
17/01/2022, 19:29
Procedência em Parte
17/01/2022, 19:29
Conclusão (para julgamento)
05/10/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2021, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:09
Petição (Replica)
14/05/2021, 22:41
Publicação
26/04/2021, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2021, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GRUPO DEL CONDE SOCIEDADE ANONIMA Advogado do(a)
AUTOR: Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS - DF26180, HUENDEL ROLIM WENDER - MT10858/O, LUCIANA KOBAYASHI - SP153399, LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - PR44980, MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF37488, MAYARA DE SA PEDROSA - DF40281, MICHEL PLATINI JULIANI - SP291422, YASMIN BREHMER HANDAR - PR97751
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogado do(a)
RÉU: O Exmo. Sr. Juiz exarou: VISTA À PARTE AUTORA, para réplica, em face da contestação apresentada, bem como para especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando, com objetividade, os fatos que deseja demonstrar.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto: MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir. Secret.: ALTINA T. C. LUJAN ALBERCA AUTOS COM: () SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1031536-31.2020.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 13:53
Petição (Renúncia de mandato)
19/04/2021, 17:44
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:13
Decurso de Prazo
20/11/2020, 05:27
Mandado (entregue ao destinatário)
05/10/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 11:07
Mandado
25/09/2020, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2020, 14:29
Ato ordinatório
24/09/2020, 16:35
Documento (Certidão)
17/09/2020, 11:09
Decurso de Prazo
07/08/2020, 12:33
Petição (Contestação)
28/07/2020, 15:22
Petição (Contestação)
27/07/2020, 23:35
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)