Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002185-48.2017.4.01.4301.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXECUTADO: MOACIR DE PAULA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por conselho regional de medicina veterinária em face de MOACIR DE PAULA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (ID 2201242565). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. À Secretaria para: (a) Proceder ao levantamento da indisponibilidade de bens (id 2183600346), via CNIB. (b) Retirar a restrição sobre o veículo, via RENAJUD (id 2183600345). Custas, ex lege. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juíza Federal Titular da 5ª Vara da SJTO