A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/01/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 17:58
Documento (Certidão)
28/08/2024, 17:58
Retificação de Classe Processual
28/08/2024, 17:57
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:14
Expedida/certificada
08/08/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:21
Mero expediente
08/08/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 10:17
Documento (Certidão)
06/08/2024, 10:16
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:18
Petição (Embargos de declaração)
16/07/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 16:31
Documento (Certidão)
05/07/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 16:31
Não-Provimento
05/07/2024, 09:58
Mérito
03/07/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 19:52
Para julgamento de mérito
17/05/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 17:51
Redistribuição (prevenção; incompetência)
16/03/2023, 17:46
Documento (Certidão)
16/03/2023, 17:46
Recebimento
15/03/2023, 11:22
Recebimento
15/03/2023, 11:22
Distribuição (sorteio)
15/03/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: No caso em análise, a pretensão está relacionada a alegados danos decorrentes de vícios de construção em imóvel. Ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a 60 salários mínimos, há requerimento expresso de realização de perícia técnica de engenharia. Trata-se, indubitavelmente, de realização de perícia complexa, situação que não se enquadra na competência dos Juizados Especiais Federais. Diante dos fundamentos acima consignados, deve a lide ser processada e julgada perante o juízo comum federal.
Ante o exposto, com espeque na fundamentação supra, declaro a incompetência absoluta do Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda e, com base nos princípios da economia e celeridade processuais, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária, nos termos do art. 64, § 1º do CPC. Intime-se.
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ACORDAO - O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: PAUTA DE JULGAMENTOS. PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTOS DO DIA 25/05/2021 ÀS 14H00, SESSÃO VIRTUAL DE ACORDO COM a Resolução PRESI 10025548, de 27/03/2020, e Portaria 2/2021. Ficam os senhores comunicados de que esta 8ª sessão será realizada na modalidade de sessão não presencial com suporte em vídeo, em ambiente Microsoft Teams, com sustentação oral. Comunica-se aos advogados, públicos e privados, defensores públicos, e aos representantes do Ministério Público Federal que manifestarem interesse em realizar sustentação oral (nas hipóteses especificadas pela lei e pelo regimento interno), deverão realizar solicitação de inscrição através de envio de mensagem ao e-mail: [email protected], em até 2 dias úteis antes do horário previsto para o início da 8ª sessão.