A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/08/2024, 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2024, 18:21
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:59
Ato ordinatório
29/12/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/05/2023, 12:02
Decurso de Prazo
09/05/2023, 02:25
Expedida/Certificada
08/03/2023, 14:12
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:12
Processo devolvido à Secretaria
20/02/2023, 19:41
Mero expediente
20/02/2023, 19:41
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 07:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/12/2022, 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2022, 19:39
Recebimento de Embargos à Execução
12/12/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:29
Mero expediente
20/11/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 19:25
Ato ordinatório
11/10/2022, 20:57
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 19:31
Ato ordinatório
20/07/2022, 18:56
Processo devolvido à Secretaria
20/07/2022, 18:47
Conclusão
20/07/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 11:10
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 19:37
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 13:09
Expedida/Certificada
23/05/2022, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 02:15
Documento (Ofício)
20/05/2022, 21:15
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 11:08
Processo devolvido à Secretaria
28/04/2022, 12:46
Mero expediente
28/04/2022, 12:46
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:19
Publicação
07/02/2022, 00:38
Publicação
07/02/2022, 00:38
Publicação
07/02/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2022, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2022, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2022, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACRE VEICULOS LIMITADA e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS RANGEL DA SILVA - AC2001 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Autos: 0001214-38.2007.4.01.3000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 12, da Lei 6.830/80, intimo a(s) parte(s) executada(s) acerca da PENHORA (reforço) lavrada no Auto ou Termo (Id 823713601) Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente). Carlos Alberto Ricciardi Diretor de Secretaria da 3ª Vara
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular: JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto: Dir. Secret.: CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0001214-38.2007.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACRE VEICULOS LIMITADA e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS RANGEL DA SILVA - AC2001 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Autos: 0001214-38.2007.4.01.3000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 12, da Lei 6.830/80, intimo a(s) parte(s) executada(s) acerca da PENHORA (reforço) lavrada no Auto ou Termo (Id 823713601) Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente). Carlos Alberto Ricciardi Diretor de Secretaria da 3ª Vara
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular: JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto: Dir. Secret.: CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0001214-38.2007.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACRE VEICULOS LIMITADA e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS RANGEL DA SILVA - AC2001 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Autos: 0001214-38.2007.4.01.3000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 12, da Lei 6.830/80, intimo a(s) parte(s) executada(s) acerca da PENHORA (reforço) lavrada no Auto ou Termo (Id 823713601) Rio Branco, (datado e assinado eletronicamente). Carlos Alberto Ricciardi Diretor de Secretaria da 3ª Vara
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular: JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto: Dir. Secret.: CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0001214-38.2007.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 16:41
Ato ordinatório
03/02/2022, 10:09
Documento (Certidão)
19/11/2021, 18:52
Documento (Certidão)
19/11/2021, 02:54
Documento (Certidão)
25/10/2021, 18:36
Processo devolvido à Secretaria
23/09/2021, 20:22
Outras Decisões
23/09/2021, 20:22
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:44
Ato ordinatório
25/06/2021, 16:00
Documento (Ofício)
16/06/2021, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 18:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2021, 19:54
Processo devolvido à Secretaria
04/06/2021, 18:12
Mero expediente
04/06/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2021, 12:41
Por decisão judicial
09/03/2021, 19:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 15:39
Ato ordinatório
04/03/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 22:35
Publicação
28/02/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ACRE VEICULOS LIMITADA e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS RANGEL DA SILVA - AC2001 O Exmo. Sr. Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 12, da Lei 6.830/80, Intimo a(s) parte(s) executada(s) acerca da PENHORA (reforço) lavrada no Auto ou Termo retro. Rio Branco,(datado e assinado eletronicamente). Carlos Alberto Ricciardi Diretor de Secretaria da 3ª Vara
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular: Jair Araújo Facundes Juiz Substituto: Dir. Secret.: Carlos Alberto Ricciardi AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 0001214-38.2007.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe