Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000406-49.2016.4.01.3507.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: ESPÓLIO DE REGINALDO ELOI RITA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela União Federal em desfavor do espólio de Reginaldo Eloi Rita, em que se busca a satisfação de crédito decorrente de condenação por improbidade administrativa. A parte interessada, Izabel Alves de Castro, viúva do executado, indicou à penhora o imóvel registrado sob a matrícula nº 102.362, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, declarando que se trata de lote urbano vago, sem edificação, integrante do acervo hereditário do falecido. Esclareceu, ademais, que o espólio detém 20% da fração ideal do referido bem, o qual se encontra em copropriedade com terceiros. Ressaltou ainda que o imóvel não está sob sua posse direta, tampouco foi objeto de partilha formal, não havendo inventário aberto até o momento. A União, por sua vez, anuiu expressamente à penhora do bem indicado, requerendo sua constrição e avaliação. A interessada cumpriu integralmente a determinação contida na decisão de id 2217451094, apresentando documentação atualizada acerca das ações trabalhistas que anteriormente oneraram o bem, bem como a qualificação e os endereços completos dos coproprietários. Verificada a ausência de indisponibilidades vigentes sobre o imóvel, bem como a regularidade da indicação e a concordância da exequente, revela-se possível o prosseguimento do feito com a adoção de medidas constritivas sobre a fração ideal do bem pertencente ao espólio, conforme autoriza o art. 843 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e registro, a ser encaminhado à CEMAN – Central de Mandados da Justiça Federal em Goiânia/GO, com as seguintes determinações: Proceda-se à penhora da fração ideal de 20% do imóvel registrado sob a matrícula nº 102.362, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, pertencente ao espólio de Reginaldo Eloi Rita, com a respectiva avaliação do bem. Nomeio como depositária do bem penhorado a Sra. Izabel Alves de Castro (CPF nº 876.666.851-49), devendo ser intimada a não dispor do bem sem autorização judicial, nos termos do art. 840 do CPC, sob pena de responsabilidade. Intime-se a depositária da avaliação do imóvel, bem como para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 915, §1º, do CPC. Proceda-se à intimação pessoal dos coproprietários do imóvel e de seus cônjuges, se houver (id 2227096948), conforme previsto no art. 843, §1º, do CPC, para que possam exercer direito de preferência na alienação judicial ou eventual oposição à constrição: Izabel Alves de Castro (representante espólio do executado) - Rua Bárbara Marques Chaveiro, Qd. 03, Lote 30 – Residencial Sonho Dourado – Goiânia/GO – CEP 74781-003 Miguel Antônio Rita - Rua Ilinois, Quadra 148, Lote 23 – Jardim Novo Mundo – Goiânia/GO – CEP 74705-240 Sebastião Rubens Rita - Rua Los Angeles, Quadra 80, Lote 11 – Jardim Novo Mundo – Goiânia/GO – CEP 74713-290 Euripa de Jesus Rosa - Av. Cristóvão Colombo, nº 221, Quadra 133, Lote 01 – Jardim Novo Mundo – Goiânia/GO – CEP 74705-130 Antônio Roberto Rita - Av. Cristóvão Colombo, nº 221, Quadra 133, Lote 01, Conjunto 01 – Jardim Novo Mundo – Goiânia/GO – CEP 74705-130 Após a lavratura do auto, proceda-se ao registro da penhora junto ao respectivo cartório de registro de imóveis. Cumprida as diligências acima, ou no caso de requerimento da parte executada ou terceiro interessado, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, devendo adotar e requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO