Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0036760-38.2014.4.01.3800/MG AUTOR: PEDRO LUIZ PASCOAL
ADVOGADO(A): RONALDO ERMELINDO FERREIRA (OAB MG070727)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) considerar o tempo de trabalho compreendido entre de como sendo de natureza especial, e, considerando o implemento de 25 anos, 11 meses e 5 dias de contribuição, condenar o INSS no pagamento de aposentadoria especial, a partir da DER ocorrida em 25.10.2013. b) c) Sobre o crédito existente, do qual deverá ser deduzido o valor recebido a título de outra aposentadoria já em manutenção, incidirá correção monetária e juros moratórios, conforme os termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, vigente ao tempo do eventual cumprimento de sentença. Condeno o INSS em honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos estabelecidos no escalonamento contido nos incisos do §3º do Art. 85 no Código de Processo Civil (CPC 2015), incidentes sobre a condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, observada a limitação temporal preceituada na Súmula n. 111, do Superior Tribunal de Justiça. Havendo recurso de apelação, INTIME-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, em seguida, independentemente de sua apresentação, remetam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.