Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
14/05/2023, 22:24
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 12:36
Petição (Parecer)
17/05/2022, 09:39
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 19:01
Remessa (outros motivos)
16/05/2022, 19:01
Documento (Informações)
16/05/2022, 19:01
Recebimento
16/05/2022, 08:26
Recebimento
16/05/2022, 08:26
Distribuição (sorteio)
16/05/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RICARDO GRUNVALD HARAOUI e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: IZONEL PIO DA SILVA - MT13813/O Advogados do(a)
AUTOR: IZONEL PIO DA SILVA - MT13813/O, MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL - MT11504/O
REU: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Ante as razões expostas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E JULGO PROCEDENTE os pedidos do autor extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC para: 1. Declarar também a desconstituição da hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro (CEF), a qual tem por objeto as matrículas 84.474 (terreno/incorporação) e posteriormente transladada para a matrícula 102.827 (apartamento 2.003, com 03 vagas de garagem, do edifício New Avenue, localizado na Rua Peru com a Rua Tiradentes, no Bairro São Benedito, em Cuiabá, ambas devidamente arquivadas perante o 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Cidade de Cuiabá; 2. Oficie-se ao 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá para que promova o cancelamento da hipoteca judiciária firmada entre a construtora e o agente financeiro (CEF), referente às matrículas 84.474 (terreno/incorporação) e posteriormente transladada para a matrícula 102.827 (apartamento nº 2.003, com 03 vagas de garagem, do edifício New Avenue, localizado na Rua Peru com a Rua Tiradentes, no Bairro São Benedito, em Cuiabá) ambas devidamente arquivadas perante o 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Cidade de Cuiabá. 3. Esta sentença, fará parte da sentença de ID 652676959. 4. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007577-13.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
15/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RICARDO GRUNVALD HARAOUI e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: IZONEL PIO DA SILVA - MT13813/O Advogados do(a)
AUTOR: IZONEL PIO DA SILVA - MT13813/O, MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL - MT11504/O
REU: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Ante as razões expostas, JULGO EM PARTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC para: 1. Declarar a desconstituição da hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro (CEF), a qual tem por objeto as matrículas 84.474 (terreno/incorporação) e posteriormente transladada para a matrícula 102.826 (apartamento nº 203, com 03 vagas de garagem, do edifício New Avenue, localizado na Rua Peru com a Rua Tiradentes, no Bairro São Benedito, em Cuiabá, ambas devidamente arquivadas perante o 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Cidade de Cuiabá; 2. Oficie-se ao 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá para que promova o cancelamento da hipoteca judiciária firmada entre a construtora e o agente financeiro (CEF), referente às matrículas 84.474 (terreno/incorporação) e posteriormente transladada para a matrícula 102.826 (apartamento nº 203, com 03 vagas de garagem, do edifício New Avenue, localizado na Rua Peru com a Rua Tiradentes, no Bairro São Benedito, em Cuiabá) ambas devidamente arquivadas perante o 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da Cidade de Cuiabá 3. Condeno as requeridas ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, que fixo em 10% (dez por cento), dividido este percentual em partes iguais entre os réus, sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §§ 2º 3º, inciso I, e § 6º, todos do NCPC. 4. Custas pelas partes rés. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007577-13.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
28/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RICARDO GRUNVALD HARAOUI e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL - MT11504/O
REU: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007577-13.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
13/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RICARDO GRUNVALD HARAOUI e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL - MT11504/O
REU: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007577-13.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe