Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DIVINA DA SILVA ALMEIDA
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL FINALIDADE: Intimar acerca da DECISÃO proferida nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE RÉ 1007564-32.2020.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 11:20
Documento (Certidão)
29/07/2022, 10:30
Expedida/Certificada
29/07/2022, 10:30
Antecipação de tutela
29/07/2022, 10:30
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 20:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2022, 05:33
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 20:43
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:16
Decurso de Prazo
15/06/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 21:34
Documento (Certidão)
16/05/2022, 13:58
Expedição de documento (Carta precatória)
13/05/2022, 15:52
Documento (Certidão)
11/05/2022, 19:49
Outras Decisões
11/05/2022, 19:49
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:08
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:01
Documento (Certidão)
26/04/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 11:55
Publicação
19/04/2022, 04:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DIVINA DA SILVA ALMEIDA
REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "... Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos pela parte autora.Intimem-se..."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007564-32.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:34
Documento (Certidão)
12/04/2022, 13:29
Processo devolvido à Secretaria
11/04/2022, 16:33
Documento (Certidão)
11/04/2022, 16:33
Expedida/Certificada
11/04/2022, 16:33
Outras Decisões
11/04/2022, 16:33
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 14:44
Decurso de Prazo
11/03/2022, 02:40
Decurso de Prazo
04/03/2022, 04:55
Decurso de Prazo
26/02/2022, 01:17
Decurso de Prazo
26/02/2022, 00:52
Publicação
22/02/2022, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 14:29
Petição (Contra-razões)
21/02/2022, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DIVINA DA SILVA ALMEIDA
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL FINALIDADE: Intimar acerca da DECISÃO proferida nos autos supramencionados e para, manifestar-se acerca dos embargos opostos pela parte autora. ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE RÉ 1007564-32.2020.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 19:20
Expedida/Certificada
17/02/2022, 19:20
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 19:07
Petição (Embargos de declaração)
14/12/2021, 18:08
Processo devolvido à Secretaria
09/12/2021, 08:15
Documento (Certidão)
09/12/2021, 08:15
Outras Decisões
09/12/2021, 08:15
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 17:11
Documento (Certidão)
28/10/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:17
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:17
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:18
Decurso de Prazo
07/08/2021, 04:12
Decurso de Prazo
07/08/2021, 03:22
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 15:16
Publicação
23/07/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DIVINA DA SILVA ALMEIDA
REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo. Sr. Juiz exarou: "... Uma vez que o autor está domiciliado na cidade de Cidade Ocidental/GO, expeça-se carta precatória para a realização da perícia médica (pneumologista ou na, impossibilidade, clínico geral)......Atente a Secretaria para a necessidade de publicação deste despacho, bem como da futura expedição de carta precatória (o que pode ser feito mediante uma única publicação)..."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: UMBERTO PAULINI Juiz Substituto: ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir. Secret.: ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007564-32.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe