AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
ISRAEL DE SOUZA FERIANE
OAB/ES 20162·CPF·Representa: Réu
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
OAB/DF 13158·CPF·Representa: Réu
MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR
OAB/SC 50341·CPF·Representa: Réu
EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL
OAB/SC 13843·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 22:01
Documento (Certidão)
12/12/2024, 18:16
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:16
Documento (Certidão)
12/12/2024, 18:13
Petição (Apelação)
12/11/2024, 11:30
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:04
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:11
Publicação
17/10/2024, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLEONICE GONCALVES DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL - SC13843, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogados do(a)
REU: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001102-41.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a requerida CEF na obrigação de fazer consistente em promover os reparos no imóvel apontados no laudo, sob pena de conversão em perdas e danos a ser apurada em momento oportuno. Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, e art. 86, ambos do CPC, tendo em vista a rápida tramitação do feito, a quantidade de atos praticados e a complexidade da matéria, condeno: 1. A autora a pagar àréhonorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento), pro rata, sobre o valor do proveito econômico obtido. A cobrança dos honorários ficará suspensa, considerando que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 2.Arequeridaa pagarà autora honorários advocatícios, pro rata, de 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido. JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide em detrimento da construtora, que deverá arcar com os custos desembolsados pela CEF no cumprimento da obrigação de fazer, cujo valor será apurado em fase de liquidação. Deixo de fixar honorários, com base no artigo 85, § 4º, inciso II, CPC, em razão da iliquidez da condenação atinente à denunciação. Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLEONICE GONCALVES DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL - SC13843, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogados do(a)
REU: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001102-41.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a requerida CEF na obrigação de fazer consistente em promover os reparos no imóvel apontados no laudo, sob pena de conversão em perdas e danos a ser apurada em momento oportuno. Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, e art. 86, ambos do CPC, tendo em vista a rápida tramitação do feito, a quantidade de atos praticados e a complexidade da matéria, condeno: 1. A autora a pagar àréhonorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento), pro rata, sobre o valor do proveito econômico obtido. A cobrança dos honorários ficará suspensa, considerando que a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. 2.Arequeridaa pagarà autora honorários advocatícios, pro rata, de 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido. JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide em detrimento da construtora, que deverá arcar com os custos desembolsados pela CEF no cumprimento da obrigação de fazer, cujo valor será apurado em fase de liquidação. Deixo de fixar honorários, com base no artigo 85, § 4º, inciso II, CPC, em razão da iliquidez da condenação atinente à denunciação. Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 16:48
Expedida/Certificada
15/10/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 16:45
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 19:42
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 10:38
Processo devolvido à Secretaria
10/10/2024, 14:07
Procedência em Parte
10/10/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:23
Conclusão (para julgamento)
15/08/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 20:32
Petição (Impugnação)
05/08/2024, 09:47
Documento (Certidão)
12/07/2024, 17:02
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 17:43
Documento (Certidão)
22/06/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 12:56
Decurso de Prazo
02/06/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:10
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:29
Publicação
15/05/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1001102-41.2020.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __xx___ Autor(a) € __xx___ Réu(Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU _xx___ Ciência da data da perícia nos termos da manifestação do perito ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional. Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º. Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória. Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015. Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença. Cuiabá. 13/05/2024 LOISE TALITA BORCHARDT BELFORT ASSINADO DIGITALMENTE
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:22
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:22
Publicação
07/05/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLEONICE GONCALVES DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL - SC13843, MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a)
REU: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 O Exmo. Sr. Juiz exarou: 2. No presente caso, levando em consideração a complexidade da causa e a especialização do trabalho a ser realizado nestes autos, as reiteradas recusas de nomeações em processos da mesma matéria, a utilização de equipamentos de medição pelo perito, bem como o baixo valor dos honorários (mesmo o valor máximo já arbitrado, de R$ 372,80) previsto na Resolução CJF 305/2014, entendo justificável a majoração dos honorários periciais para 03 (três) vezes o valor máximo previsto no Anexo da Resolução. 3. Contudo, caso o ente federal reste vencido na demanda, deverá reembolsar os valores adiantados a título de honorários, consoante determina o art. 2º, §3º, da Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ. 4.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001102-41.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Defiro ainda, em em favor do perito, o adiantamento de 30% dos honorários periciais. Prossiga-se, intimando-se as partes e o perito, bem como dando-se seqüência no cumprimento dos atos já determinados por este Juízo.
06/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 20:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2024, 09:31
Expedida/Certificada
04/05/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 18:53
Processo devolvido à Secretaria
17/04/2024, 17:19
Outras Decisões
17/04/2024, 17:19
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 15:53
Documento (Certidão)
17/04/2024, 15:53
Documento (Certidão)
13/04/2024, 16:52
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:45
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:03
Expedida/Certificada
19/02/2024, 09:24
Expedida/Certificada
19/02/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:22
Processo devolvido à Secretaria
29/01/2024, 13:50
Mero expediente
29/01/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 18:56
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:24
Expedida/Certificada
26/11/2023, 16:14
Processo devolvido à Secretaria
27/10/2023, 13:04
Mero expediente
27/10/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 22:51
Documento (Certidão)
04/10/2023, 16:32
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:23
Expedida/Certificada
02/08/2023, 15:47
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:06
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:07
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:56
Publicação
06/06/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 05:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLEONICE GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1. Nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado, o perito engenheiro civil PAULO DOUGLAS SARDINHA COSTA, com endereço na Rua Raul Santos Costa, n. 335, Q1, Casa 31, Cuiabá/MT, Cep: 78.048-160, e-mail: [email protected], tel: (65) 99695-5656, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da instalação da perícia, para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo. Ressalto que o laudo a ser entregue pelo perito deverá observar o quanto disposto no art. 473, CPC. 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001102-41.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Intime-se a perito para manifestar sua aceitação ao encargo e para, no prazo de 15 (quinze) dias, fixar data de início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 dias a fim de possibilitar a intimação das partes, bem como para tomar ciência dos quesitos formulados pelas partes, cientificando-o de que os honorários serão pagos com recursos da Assistência Judiciária Gratuita.
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2023, 08:30
Expedida/Certificada
03/06/2023, 08:30
Expedida/certificada
03/06/2023, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2023, 08:27
Processo devolvido à Secretaria
19/04/2023, 16:46
Mero expediente
19/04/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 17:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:10
Mandado
02/03/2023, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 17:43
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:02
Expedida/Certificada
28/11/2022, 13:00
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 07:04
Expedida/Certificada
04/10/2022, 06:59
Expedida/certificada
04/10/2022, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 06:58
Documento (Certidão)
04/10/2022, 06:58
Processo devolvido à Secretaria
26/09/2022, 14:12
Mero expediente
26/09/2022, 14:12
Conclusão (para despacho)
10/09/2022, 15:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/09/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:02
Mandado
29/08/2022, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 12:08
Processo devolvido à Secretaria
19/08/2022, 14:13
Mero expediente
19/08/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 16:58
Documento (Certidão)
18/08/2022, 16:58
Decurso de Prazo
03/06/2022, 08:21
Documento (Certidão)
23/05/2022, 21:05
Expedida/Certificada
16/05/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 18:41
Documento (Certidão)
11/05/2022, 17:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
02/05/2022, 17:20
Processo devolvido à Secretaria
12/04/2022, 13:17
Mero expediente
12/04/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 16:11
Documento (Certidão)
05/04/2022, 16:11
Documento (Certidão)
05/04/2022, 06:52
Decurso de Prazo
25/03/2022, 02:16
Decurso de Prazo
19/03/2022, 01:26
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 10:05
Publicação
22/02/2022, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLEONICE GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: Por isso, revogo a determinação de suspensão e determino o prosseguimento do feito conforme a decisão de ID 458890499. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001102-41.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:57
Expedida/Certificada
18/02/2022, 16:56
Processo devolvido à Secretaria
30/11/2021, 18:18
Outras Decisões
30/11/2021, 18:18
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 21:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2021, 21:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2021, 17:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/08/2021, 15:38
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2021, 10:52
Outras Decisões
23/04/2021, 15:02
Decurso de Prazo
30/03/2021, 08:17
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 16:00
Decurso de Prazo
24/03/2021, 01:07
Publicação
07/03/2021, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLEONICE GONCALVES DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR - SC50341
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: DISPOSITIVO. 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001102-41.2020.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Diante do exposto, rejeito as preliminares aventadas pela CEF e defiro o pedido de produção de prova pericial; mas determino a imediata intimação das partes e suspensão do feito até o julgamento do Tema n. 1.039 pelo STJ após a apresentação de quesitos, nos termos adiante delineados.