Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003049-61.2007.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADA: JOAO MENDES DA ROCHA E OCIDENTAL TAXI AEREO LTDA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra JOAO MENDES DA ROCHA e OCIDENTAL TAXI AEREO LTDA - ME, em função das Certidões da Dívida Ativa n. 22 4 07 000014-01, 22 6 07 000198-36 e 22 6 07 000199-17, inscritas em 16/07/2007. A Exequente requereu a extinção da presente ação, informando que houve o cancelamento administrativo do débito objeto das CDAs executadas em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente, conforme petição de ID 666733963. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, c/c art. 924, inciso V do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003049-61.2007.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADA: JOAO MENDES DA ROCHA E OCIDENTAL TAXI AEREO LTDA - ME SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra JOAO MENDES DA ROCHA e OCIDENTAL TAXI AEREO LTDA - ME, em função das Certidões da Dívida Ativa n. 22 4 07 000014-01, 22 6 07 000198-36 e 22 6 07 000199-17, inscritas em 16/07/2007. A Exequente requereu a extinção da presente ação, informando que houve o cancelamento administrativo do débito objeto das CDAs executadas em virtude da ocorrência de prescrição intercorrente, conforme petição de ID 666733963. Assim, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, c/c art. 924, inciso V do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da penhora, se houver. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/02/2022, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 19:01
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/02/2022, 19:01
Conclusão (para julgamento)
04/11/2021, 10:52
Decurso de Prazo
14/09/2021, 20:25
Decurso de Prazo
14/09/2021, 20:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 10:32
Publicação
29/07/2021, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2021, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003049-61.2007.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO MENDES DA ROCHA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO MENDES DA ROCHA OCIDENTAL TAXI AEREO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 27 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
28/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003049-61.2007.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO MENDES DA ROCHA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO MENDES DA ROCHA OCIDENTAL TAXI AEREO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 27 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)