Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000087-02.2006.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AURA CANDIDA TAVARES e outros SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra AURA CANDIDA TAVARES e outros, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22.4.04.000014-14, 22.6.04.000211-69, 22.6.05.000040-02 e 22.6.05.000041-85, inscritas em 10/08/2004 e 28/01/2005. A exequente peticionou requerendo a extinção do feito, em face da dívida ter alcançado a prescrição intercorrente, ID 700240495. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 12/06/2012 (ID 693339007, fl. 10 - data de ciência quanto ao despacho que determinou a suspensão da execução. fl. 9, do mesmo ID), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000087-02.2006.4.01.3000.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AURA CANDIDA TAVARES e outros SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra AURA CANDIDA TAVARES e outros, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22.4.04.000014-14, 22.6.04.000211-69, 22.6.05.000040-02 e 22.6.05.000041-85, inscritas em 10/08/2004 e 28/01/2005. A exequente peticionou requerendo a extinção do feito, em face da dívida ter alcançado a prescrição intercorrente, ID 700240495. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 12/06/2012 (ID 693339007, fl. 10 - data de ciência quanto ao despacho que determinou a suspensão da execução. fl. 9, do mesmo ID), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/AC
28/02/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/02/2022, 19:08
Documento (Certidão)
25/02/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 19:08
Conclusão (para julgamento)
07/11/2021, 20:42
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:07
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:03
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 11:12
Publicação
23/08/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2021, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000087-02.2006.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AURA CANDIDA TAVARES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AURA CANDIDA TAVARES A. CANDIDA TAVARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
20/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000087-02.2006.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AURA CANDIDA TAVARES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AURA CANDIDA TAVARES A. CANDIDA TAVARES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 19 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)