Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social
EXECUTADO: FRANCISCO SEBASTIAO LOUREIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO - DF31941 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Reautuem-se os autos como cumprimento de sentença, com inversão de polos.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto: MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret.: FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0033410-15.2013.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe Intime-se o executado para pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo Exequente, pena de multa de 10% e penhora de bens, nos termos do art. 523 do CPC.
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 12:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
02/03/2022, 12:28
Processo devolvido à Secretaria
21/01/2022, 15:35
Mero expediente
21/01/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 14:01
Decurso de Prazo
08/10/2021, 06:31
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 16:26
Publicação
22/09/2021, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO SEBASTIAO LOUREIRO Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO - DF31941
REU: Instituto Nacional do Seguro Social O Exmo. Sr. Juiz exarou: Tendo em vista o retorno dos autos do TRF/1ª Região, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dias) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular: Edna Márcia Silva Medeiros Ramos Juiz Substituto: Marcos José Brito Ribeiro Dir. Secret.: Alinne Dorvina Faria de Lima Arantes Moraes AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0033410-15.2013.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 16:25
Expedida/Certificada
20/09/2021, 11:39
Ato ordinatório
02/09/2021, 15:00
Recebimento
23/08/2021, 18:14
Petição (Petição inicial)
23/08/2021, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: FRANCISCO SEBASTIAO LOUREIRO Advogado do(a)
APELADO: FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO - DF31941-A RELATOR: RAFAEL PAULO SOARES PINTO Posto isso e em juízo de retratação, nos termos do art. 932, IV, b, do Código de Processo Civil, e com fundamento na tese de repercussão geral reconhecida, tema 503, acórdão paradigma RE661256, do Supremo Tribunal Federal, dou provimento à remessa necessária e à apelação do INSS. Custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, pela Parte Autora. Brasília, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator Convocado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014). Dou fé. 0033410-15.2013.4.01.3400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
29/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033410-15.2013.4.01.3400.
APELADO: FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO - DF31941-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO SEBASTIAO LOUREIRO FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO - (OAB: DF31941-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 28 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0033410-15.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: FRANCISCO SEBASTIAO LOUREIRO Advogado do(a)
29/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033410-15.2013.4.01.3400.
APELADO: FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO - DF31941-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO SEBASTIAO LOUREIRO FERNANDO SALDANHA DE CARVALHO - (OAB: DF31941-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 28 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0033410-15.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: FRANCISCO SEBASTIAO LOUREIRO Advogado do(a)