Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: P. C. SOUZA - ME e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004343-66.2012.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cancele-se a restrição no Sistema Renajud à fl.83, antes mesmo do transcurso do prazo recursal. Dispensadas as custas processuais por configurar-se em valor flagrantemente irrisório. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: P. C. SOUZA - ME e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004343-66.2012.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cancele-se a restrição no Sistema Renajud à fl.83, antes mesmo do transcurso do prazo recursal. Dispensadas as custas processuais por configurar-se em valor flagrantemente irrisório. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:46
Documento (Certidão)
03/03/2022, 12:14
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:52
Publicação
07/08/2021, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 05:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004343-66.2012.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO: P. C. SOUZA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO CAIRES DE SOUZA P. C. SOUZA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004343-66.2012.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO: P. C. SOUZA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO CAIRES DE SOUZA P. C. SOUZA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 4 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 09:43
Documento (Certidão)
02/08/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/01/2021, 19:09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/01/2021, 13:38
Ato ordinatório
20/01/2021, 13:37
Remessa (outros motivos)
20/01/2021, 13:37
Ato ordinatório
20/01/2021, 13:37
Intimação
11/12/2020, 10:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença