Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005643-43.2011.4.01.3700.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DOMILTON DE JESUS MORAES POLO PASSIVO:BARBARA DE ANDRADE CESAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GETULIO DE SOUSA - GO7230 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (DOMILTON DE JESUS MORAES, Endereço: ADEMAR DE BARROS, 332, BAIRRO DE FATIMA, SãO LUíS - MA - CEP: 65030-030) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 25 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 13ª Vara Federal Cível da SJMA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0005643-43.2011.4.01.3700.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DOMILTON DE JESUS MORAES POLO PASSIVO:BARBARA DE ANDRADE CESAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GETULIO DE SOUSA - GO7230 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (DOMILTON DE JESUS MORAES, Endereço: ADEMAR DE BARROS, 332, BAIRRO DE FATIMA, SãO LUíS - MA - CEP: 65030-030) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 25 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 13ª Vara Federal Cível da SJMA
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:27
Processo devolvido à Secretaria
12/09/2025, 08:53
Mero expediente
12/09/2025, 08:53
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 11:09
Processo devolvido à Secretaria
11/09/2025, 11:07
Conclusão
11/09/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:35
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:34
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:27
Publicação
02/04/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: DOMILTON DE JESUS MORAES
APELADO: BARBARA DE ANDRADE CESAR e outros Advogado do(a)
APELADO: GETULIO DE SOUSA - GO7230 O Exmo. Sr. Juiz exarou: DESPACHO Intimem-se os Réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da petição de ID n º 2166399763. Cumpra-se. São Luís - MA, (data da assinatura eletrônica). JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: JOSE VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005643-43.2011.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:05
Expedida/Certificada
31/03/2025, 11:05
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2025, 15:25
Mero expediente
21/03/2025, 15:25
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 14:10
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:29
Decurso de Prazo
29/01/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: DOMILTON DE JESUS MORAES
APELADO: BARBARA DE ANDRADE CESAR e outros Advogado do(a)
APELADO: GETULIO DE SOUSA - GO7230 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Autos recebidos do TRF da 1ª Região. Considerando o trânsito em julgado certifico nos autos, intimem-se as partes. Havendo requerimentos, concluam-se os autos. Em caso negativo, arquivem-se. SÃO LUÍS, data da assinatura eletrônica. JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005643-43.2011.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:34
Expedida/Certificada
18/12/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 15:13
Processo devolvido à Secretaria
18/12/2024, 12:53
Mero expediente
18/12/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 23:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:24
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:37
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 13:49
Publicação
30/11/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOMILTON DE JESUS MORAES LITISCONSORTE: BARBARA DE ANDRADE CESAR e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: GETULIO DE SOUSA - GO7230 O Exmo. Sr. Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e em consonância com a Portaria nº 9052476 - 13ª Vara, abro vista aos Requeridos para que se manifestem acerca da apelação lançada nos autos. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. São Luís/MA, 28 de novembro de 2023. FERNANDO SANTOS SANTANA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: JOSE VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0005643-43.2011.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:17
Expedida/Certificada
28/11/2023, 11:17
Ato ordinatório
28/11/2023, 11:09
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:41
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:34
Petição (Apelação)
09/10/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:32
Publicação
02/10/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOMILTON DE JESUS MORAES LITISCONSORTE: BARBARA DE ANDRADE CESAR e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: GETULIO DE SOUSA - GO7230 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: José Valterson de Lima Juiz Substituto: Dir. Secret.: Veuza Cantanhede da Silva AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005643-43.2011.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em obséquio ao princípio da causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Estas obrigações ficam suspensas pelo prazo de cinco anos em virtude dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 16:01
Expedida/Certificada
28/09/2023, 16:01
Processo devolvido à Secretaria
27/06/2023, 16:06
Ausência das condições da ação
27/06/2023, 16:05
Conclusão (para julgamento)
24/03/2023, 16:00
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2023, 16:00
Conclusão (para julgamento)
24/03/2023, 15:34
Documento (Certidão)
24/03/2023, 15:34
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2023, 12:52
Mero expediente
24/03/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 16:16
Documento (Certidão)
23/03/2023, 16:16
Processo devolvido à Secretaria
20/06/2022, 10:06
Mero expediente
20/06/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
17/06/2022, 12:13
Processo devolvido à Secretaria
17/06/2022, 12:12
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:26
Publicação
08/03/2022, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOMILTON DE JESUS MORAES e outros LITISCONSORTE: BARBARA DE ANDRADE CESAR e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: GETULIO DE SOUSA - GO7230 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, de forma precisa e fundamentada, a sua necessidade (art. 369, CPC).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005643-43.2011.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 00:05
Expedida/Certificada
07/03/2022, 00:05
Processo devolvido à Secretaria
04/03/2022, 16:12
Mero expediente
04/03/2022, 16:12
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 10:59
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:31
Decurso de Prazo
29/07/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DOMILTON DE JESUS MORAES e outros LITISCONSORTE: BARBARA DE ANDRADE CESAR e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: GETULIO DE SOUSA - GO7230 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0005643-43.2011.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:03
Ato ordinatório
07/06/2021, 16:48
Documento (Certidão)
07/06/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 13:13
Documento (Certidão)
15/12/2020, 13:13
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 13:12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/10/2020, 12:44
Ato ordinatório
23/10/2020, 10:10
Recebimento
15/10/2020, 14:35
Entrega em carga/vista
08/10/2020, 11:49
Intimação
06/10/2020, 10:58
Intimação
06/10/2020, 10:58
Intimação
06/10/2020, 10:57
Recebimento
06/10/2020, 10:57
Ato ordinatório
07/02/2020, 13:16
Intimação
11/12/2019, 11:42
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 15:18
Recebimento
29/08/2019, 14:03
Entrega em carga/vista
01/08/2019, 10:31
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 15:02
Recebimento
17/07/2019, 18:02
Entrega em carga/vista
19/06/2019, 14:41
Intimação
31/05/2019, 16:33
Intimação
31/05/2019, 16:27
Intimação
31/05/2019, 16:27
Recebimento
31/05/2019, 16:26
Ato ordinatório
31/05/2019, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 10:04
Recebimento
14/05/2019, 18:40
Entrega em carga/vista
09/05/2019, 10:21
Recebimento
30/04/2019, 16:52
Entrega em carga/vista
23/04/2019, 18:19
Recebimento
22/04/2019, 19:30
Entrega em carga/vista
15/04/2019, 14:34
Intimação
15/04/2019, 14:17
Intimação
15/04/2019, 13:38
Intimação
15/04/2019, 13:37
Intimação
15/04/2019, 13:37
Recebimento
15/04/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 13:20
Intimação
09/04/2019, 15:04
Intimação
29/03/2019, 15:47
Mero expediente
29/03/2019, 15:46
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 11:39
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 08:56
Recebimento
14/01/2019, 16:31
Entrega em carga/vista
06/12/2018, 18:24
Intimação
28/09/2018, 09:16
Mero expediente
28/09/2018, 09:16
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 08:21
Intimação
03/08/2018, 18:59
Intimação
02/05/2018, 15:14
Intimação
25/04/2018, 14:46
Intimação
01/03/2018, 09:26
Mero expediente
28/02/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 14:47
Ato ordinatório
16/10/2017, 14:07
Intimação
10/08/2017, 11:03
Intimação
12/06/2017, 13:00
Intimação
08/06/2017, 18:46
Intimação
28/04/2017, 16:41
Mero expediente
28/04/2017, 09:11
Conclusão (para despacho)
18/04/2017, 14:53
Documento (Outros documentos)
01/02/2017, 00:00
Recebimento
19/12/2016, 17:33
Entrega em carga/vista
07/12/2016, 18:43
Intimação
01/12/2016, 14:13
Intimação
01/12/2016, 14:05
Intimação
01/12/2016, 14:05
Intimação
01/12/2016, 14:05
Recebimento
01/12/2016, 14:04
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 13:07
Intimação
22/11/2016, 11:58
Intimação
19/09/2016, 17:02
Recebimento
15/09/2016, 17:56
Entrega em carga/vista
06/09/2016, 16:34
Recebimento
05/07/2016, 17:01
Entrega em carga/vista
30/06/2016, 17:02
Intimação
28/06/2016, 15:06
Intimação
28/06/2016, 15:06
Mero expediente
28/06/2016, 15:05
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 16:48
Ato ordinatório
26/04/2016, 13:06
Recebimento
24/02/2016, 15:32
Entrega em carga/vista
12/02/2016, 08:03
Publicação
09/11/2015, 11:10
Intimação
29/10/2015, 11:14
Intimação
01/09/2015, 11:30
Intimação
01/09/2015, 11:30
Mero expediente
01/09/2015, 11:30
Conclusão (para despacho)
01/09/2015, 11:30
Intimação
09/07/2015, 18:48
Intimação
08/07/2015, 15:36
Intimação
08/07/2015, 15:36
Recebimento
08/07/2015, 15:28
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 15:04
Intimação
20/05/2015, 17:50
Intimação
08/04/2015, 13:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)