Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
17/02/2025, 15:13
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:14
Petição (Embargos de declaração)
20/01/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 10:55
Não-Provimento
05/12/2024, 19:03
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:52
Mérito
17/05/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:19
Para julgamento de mérito
23/04/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:39
Retirada de pauta
21/03/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:48
Para julgamento de mérito
13/03/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:51
Redistribuição (prevenção; incompetência)
24/08/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:15
Recebimento
16/08/2023, 13:07
Distribuição (sorteio)
16/08/2023, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000278-57.2017.4.01.3901.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ 1ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da PORTARIA-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, e em razão da ausência de requerimento de produção de outras provas, dê-se vista às partes, iniciando-se pelo polo ativo, para apresentação de memoriais em sede de razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Na última oportunidade, em observância aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial (art. 9º, Caput c/c art. 10º, ambos do NCPC), as partes devem adornar as suas alegações com todas as matérias que entenderem pertinentes à consecução do direito perseguido, tais como: teses jurídicas aplicáveis ao caso concreto; princípios gerais do direito; costumes; analogia; equidade; decadência; prescrição; precedentes dos tribunais superiores e de segunda instância; súmulas vinculantes ou orientativas; jurisprudência e doutrina aplicável ao caso; inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; continência; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; e outros fundamentos de fato e de direito que estejam em consonância com a linha de defesa adotada. Em seguida, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. MARABÁ/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) MARIA CATARINA ALVES DA SILVA Servidor
02/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000278-57.2017.4.01.3901.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ 1ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da PORTARIA-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, intime-se à parte autora para replicar a(s) contestação(ões), nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, e ambas as partes para dizerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada a possibilidade de simples ratificação das peças e provas já colacionadas aos autos, se assim entenderem pertinente, advertindo-as que deverão esclarecer, fundamentadamente, a necessidade e a pertinência das provas eventualmente solicitadas, sob pena de indeferimento, e, tratando-se de pedidos de perícia, demonstrar: a) a viabilidade da realização do exame, vistoria ou avaliação (art. 464 do CPC); b) a necessidade da prova do fato depender de conhecimento especial de técnico; c) a imprescindibilidade da prova que não possa ser produzida de outra forma; d) detalhadamente, sobre quais documentos, coisas ou fatos deverão incidir a diligência; e) a especialidade do perito a ser designado para realização da prova; tratando-se prova testemunhal, deverão esclarecer, fundamentadamente, a necessidade e a pertinência da oitiva da testemunha, indicando os fatos que cada uma irá provar, e trazendo desde logo o rol. Intimem-se. Marabá/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) MARIA CATARINA ALVES DA SILVA Servidor
10/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VEGAS MINERACAO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: JOAQUIM GUILHERME ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF14343, LORENA FURTADO ALVES DE SOUZA - DF31912
REU: VALE S.A. e DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da PORTARIA-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, considerando que a parte autora foi intimada para promover atos de diligências que lhe incumbia; e manteve-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, conforme certidão ID 608501873. Desta feita,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Marabá-PA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA Juiz Titular: MARCELO HONORATO Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1000278-57.2017.4.01.3901 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe intime-se pessoalmente a parte autora para dar seguimento à ação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do III, c/c § 1º do art. 485 do CPC, sob pena de extinção do processo. Após, imediatamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado eletronicamente) Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000278-57.2017.4.01.3901.
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento aos termos da PORTARIA-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, considerando que a parte autora foi intimada para promover atos de diligências que lhe incumbia; e manteve-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, conforme certidão ID 608501873. Desta feita, intime-se pessoalmente a parte autora para dar seguimento à ação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do III, c/c § 1º do art. 485 do CPC, sob pena de extinção do processo. Após, imediatamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. MARABÁ/PA, nesta data. (Assinado eletronicamente) Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá