Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002430-48.2019.4.01.3700.
APELANTE: CONSTRUTORA PENAFORTE LTDA - ME, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA, CARLOS HERMANO COELHO PACHECO, FRANCISCA SHIRLEY GOIS DE FARIAS Advogados do(a)
APELANTE: BRUNA BONATTO - PR54585, FERNANDO JOSE BONATTO - PR25698, PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671, SADI BONATTO - PR10011 Advogado do(a)
APELANTE: JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA - MA9070
APELADO: GRETE SOARES PFLUEGER, LUISA PFLUEGER DE FARIAS, JULIANA PFLUEGER DE FARIAS, DANIEL MARTINS DE FARIAS Advogados do(a)
APELADO: CLEILSON DA CUNHA PESSOA - MA17157, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 Advogados do(a)
APELADO: CLEILSON DA CUNHA PESSOA - MA17157, HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206, THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 VALOR DA DÍVIDA: R$ 200.000,00 (atualizável à data do pagamento) ASSUNTO: [Mútuo] DESPACHO I Tendo em vista o pedido do credor: b) Proceda-se ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E DA CLASSE deste feito para Cumprimento de Sentença. c) RETIFIQUE O VALOR DA CAUSA d) Proceda À INVERSÃO DOS POLOS, se necessário. e)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE:EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) INTIME-SE O DEVEDOR para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença e efetuar o pagamento da quantia fixada na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e também de honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do NCPC. Findo o prazo do art. 523, § 1º, do NCPC, sem o pagamento voluntário, fica desde já intimado o executado do prazo de 15 (quinze) dias para, independente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar sua impugnação nos próprios autos, conforme artigo 525 do NCPC. f) Havendo impugnação, INTIME-SE O REQUERENTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. g) Decorrido o prazo sem o pagamento ou impugnação, EXPEÇA-SE MANDADO de penhora e avaliação, com base no valor do débito, acrescido de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523, § 3º do NCPC). (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federa