Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0037277-45.2015.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0037277-45.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS PALANDI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: LUIZ CARLOS PALANDI - CPF: 929.711.648-53 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de março de 2026. (assinado digitalmente)
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Intimação
Processo: 0037277-45.2015.4.01.3400.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0037277-45.2015.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUIZ CARLOS PALANDI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: LUIZ CARLOS PALANDI - CPF: 929.711.648-53 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de março de 2026. (assinado digitalmente)
25/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2026, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 18:34
Recurso Especial
24/03/2026, 18:34
Recurso Especial
24/03/2026, 18:34
Documento (Certidão)
29/11/2022, 17:11
Decurso de Prazo
29/06/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 21:57
Conclusão (para admissibilidade recursal)
04/05/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:51
Documento (Certidão)
04/05/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - VISTA AOS RECORRIDOS PARA CONTRARRAZÕES AO RESP/RE No(s) processo(s) acima relacionado(s), fica(m) o(s) recorrido(s) INTIMADOS para os efeitos do art. 1.030, do CPC, com vista para CONTRARRAZÕES AO RESP/RE.
15/03/2022, 00:00
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Intimação
Acórdão - RELATORA:DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTAAPELANTE:UNIAO FEDERALAPELADO:LUIZ CARLOS PALANDI E OUTROS(AS)ADVOGADO:DF00013811 - MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDOREMETENTE:JUIZO FEDERAL DA 22A VARA - DF E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para se afastar omissão, obscuridade ou contradição e ainda para a correção de erro material. 2. Analisadas no comando recorrido as questões devolvidas ao exame da Corte, descabe falar-se em necessidade de sua integração. 3. O julgador não está obrigado a analisar pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pelas partes, tendo por obrigação apresentar os fundamentos que motivaram a sua conclusão. 4. As questões relativas ao termo inicial da prescrição e à maior sucumbência da União foram analisadas no acórdão embargado, inexistindo omissão a ser suprida em relação a tais questões. 5. No julgamento do RE 870.947 o pleno do STF definiu a forma de incidência da correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, tendo sido afastada a regra do art. 1º-F, da lei 9.494/97. 6. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Brasília, 12 de fevereiro de 2020. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 0037277-45.2015.4.01.3400/DF