Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2022, 08:26
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 14:33
Documento (Certidão)
10/08/2022, 14:33
Decurso de Prazo
09/08/2022, 04:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:42
Documento (Certidão)
21/07/2022, 11:41
Processo devolvido à Secretaria
20/07/2022, 21:51
Mero expediente
20/07/2022, 21:51
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 15:54
Decurso de Prazo
16/07/2022, 02:18
Decurso de Prazo
16/07/2022, 02:18
Expedida/Certificada
28/06/2022, 11:36
Documento (Certidão)
28/06/2022, 11:34
Decurso de Prazo
28/06/2022, 11:13
Expedida/Certificada
31/05/2022, 18:42
Decurso de Prazo
31/05/2022, 03:01
Expedida/Certificada
12/05/2022, 10:15
Documento (Certidão)
12/05/2022, 10:14
Processo devolvido à Secretaria
11/05/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 16:55
Documento (Certidão)
11/05/2022, 16:54
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:58
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:16
Decurso de Prazo
08/04/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:26
Publicação
07/04/2022, 01:46
Expedida/Certificada
06/04/2022, 10:24
Expedida/Certificada
06/04/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIZABETH CRISTINA MORAES CURCINO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. A requisição de pagamento foi autuada perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo aguarda o pagamento do valor requisitado. Não há qualquer providência a ser adotada por este juízo, razão pela o processo deve ser suspenso. CONCLUSÃO 02.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006530-94.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, determino seja mantida a suspensão do processo até o cumprimento da requisição de pagamento. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A publicação e o registro são automáticos no PJE. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) cadastrar a suspensão do processo até o dia 10/05/2022; c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; d) por fim, fazer conclusão dos autos. 04. Palmas, 5 de abril de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
06/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/04/2022, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 19:58
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 16:38
Documento (Certidão)
05/04/2022, 16:37
Publicação
21/03/2022, 00:08
Publicação
21/03/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIZABETH CRISTINA MORAES CURCINO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01. A requisição de pagamento foi migrada para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar até o dia 01/04/2022 a autuação da requisição de pagamento perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região; b) manter em controle manual de prazo; c) após o decurso do prazo, juntar extrato da tramitação da requisição de pagamento; d) em seguida, fazer conclusão dos autos para deliberação quanto à suspensão do processo. 03. Palmas, 17 de março de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006530-94.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 18:12
Documento (Certidão)
17/03/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 08:37
Mero expediente
17/03/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIZABETH CRISTINA MORAES CURCINO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01. As partes não impugnaram o conteúdo da requisição de pagamento. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: a) encaminhar a requisição para pagamento; b) fazer conclusão dos autos. 03. Palmas, 16 de março de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0006530-94.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 22:43
Documento (Certidão)
16/03/2022, 17:12
Documento (Certidão)
16/03/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:06
Processo devolvido à Secretaria
16/03/2022, 10:23
Documento (Certidão)
16/03/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 10:23
Mero expediente
16/03/2022, 10:23
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 10:13
Documento (Certidão)
16/03/2022, 10:12
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:20
Processo devolvido à Secretaria
14/03/2022, 17:18
Mero expediente
14/03/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 16:01
Documento (Certidão)
14/03/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 14:20
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:35
Decurso de Prazo
05/02/2022, 02:15
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 16:11
Expedida/Certificada
07/01/2022, 11:33
Expedida/Certificada
07/01/2022, 11:33
Documento (Certidão)
07/01/2022, 11:30
Processo devolvido à Secretaria
16/12/2021, 14:16
Outras Decisões
16/12/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 15:27
Expedida/Certificada
09/12/2021, 17:43
Documento (Certidão)
09/12/2021, 17:42
Processo devolvido à Secretaria
09/12/2021, 12:01
Mero expediente
09/12/2021, 12:01
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 19:03
Expedida/Certificada
08/12/2021, 16:47
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/12/2021, 16:42
Processo devolvido à Secretaria
08/12/2021, 10:45
Outras Decisões
08/12/2021, 10:45
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 14:35
Reativação
07/12/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 13:37
Definitivo
07/06/2021, 22:43
Processo devolvido à Secretaria
06/06/2021, 11:39
Mero expediente
06/06/2021, 11:39
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 09:29
Documento (Certidão)
02/06/2021, 09:29
Decurso de Prazo
02/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 11:11
Processo devolvido à Secretaria
06/05/2021, 19:30
Mero expediente
06/05/2021, 19:30
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 17:31
Recebimento
03/05/2021, 16:12
Petição (Petição inicial)
03/05/2021, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELADO: ANNA PAULLA DE ABREU COSTA) - Advogado do(a)
APELADO: ELIZABETH CRISTINA MORAES CURCINO - TO6784000A. Finalidade: intimar do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 29 de janeiro de 2021. P/Gesiléia Lustosa Diretora da DIPOD/Coordenadoria da Quinta Turma
Intimação polo passivo - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1ª Região APELAÇÃO CÍVEL (198) 0006530-94.2016.4.01.4300 Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) Destinatário: (