Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 19:54
Definitivo
15/07/2022, 10:11
Documento (Certidão)
14/07/2022, 14:31
Decurso de Prazo
09/04/2022, 01:35
Publicação
18/03/2022, 02:31
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CONFECCOES MONTANARI LTDA - ME SENTENÇA (Tipo B)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: CONFECCOES MONTANARI LTDA - ME. Decisão inicial proferida (fl. 110 do ID 716057501). A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 724548972). Decido. Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno os executados a arcarem com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial). Determino o cancelamento de eventuais constrições judiciais realizadas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 0001122-89.2006.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução proposta por em face de
17/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/03/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 11:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CONFECCOES MONTANARI LTDA - ME SENTENÇA (Tipo B)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de
EXECUTADO: CONFECCOES MONTANARI LTDA - ME. Decisão inicial proferida (fl. 110 do ID 716057501). A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID 724548972). Decido. Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno os executados a arcarem com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial). Determino o cancelamento de eventuais constrições judiciais realizadas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO Processo n. 0001122-89.2006.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução proposta por em face de
17/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/03/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 11:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2022, 11:33
Conclusão (para julgamento)
13/12/2021, 12:33
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 15:44
Publicação
06/09/2021, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001122-89.2006.4.01.4101.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONFECCOES MONTANARI LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONFECCOES MONTANARI LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JI-PARANÁ, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:41
Documento (Certidão)
02/09/2021, 14:41
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:41
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/08/2021, 00:54
Ato ordinatório
23/08/2021, 17:11
Por decisão judicial
18/10/2019, 14:03
Recebimento
14/10/2019, 17:42
Entrega em carga/vista
19/09/2019, 13:51
Intimação
13/09/2019, 11:30
Outras Decisões
13/09/2019, 11:30
Conclusão (para decisão)
11/09/2019, 08:22
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 09:07
Recebimento
30/05/2019, 10:29
Entrega em carga/vista
02/05/2019, 11:33
Intimação
30/04/2019, 11:41
Recebimento
30/04/2019, 11:39
Provisório
07/06/2013, 15:04
Ato ordinatório
07/06/2013, 15:04
Mero expediente
07/06/2013, 15:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2013, 12:03
Documento (Outros documentos)
04/02/2013, 16:23
Recebimento
04/02/2013, 16:23
Entrega em carga/vista
25/01/2013, 09:45
Intimação
24/12/2012, 11:23
Recebimento
24/12/2012, 11:22
Por decisão judicial
29/11/2012, 20:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)