Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1005785-06.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN PINHEIRO SENA - AP5186 e RONILSON BARRIGA MARQUES - AP1322 POLO PASSIVO:ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - AP633 e RUBEN BEMERGUY - AP192 DECISÃO Considerando-se o pedido formulado pelo MPF (petição id. 671560969), bem assim a emenda promovida pela parte autora (petição id. 1523600888), retifique-se o registro e a autuação do feito, de modo a incluir, no polo passivo, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Após, cite-se para, querendo, apresentar defesa, especificando as provas que pretenda produzir, esclarecendo sua correspondente finalidade, sob pena de indeferimento. Por fim, apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, especificando eventuais outras provas que pretenda produzir, esclarecendo sua correspondente finalidade, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1005785-06.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUAN PINHEIRO SENA - AP5186 e RONILSON BARRIGA MARQUES - AP1322 POLO PASSIVO:ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBEN BEMERGUY - AP192 e JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - AP633 DECISÃO 1 – Defiro o pedido de devolução de prazo formulado pelo Autor (id 1358802293). 2 – Para tanto, anote-se a habilitação do Procurador do Município, Dr. Ronilson Barriga Marques, conforme requerido em petição de id 1358723791. 3 – Expirado o prazo de 30 (trinta) dias (já considerada a dobra legal) sem manifestação do Autor, venham os autos conclusos para sentença. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular
15/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1005785-06.2019.4.01.3100.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AIRTON MATHEUS DE CAMARGO - AP3794, ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO - AP1747, ADAILES AGUIAR LIMA - AP797, SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO - AP2410, ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - AP1621 e LUIZ SIMONSEN SOARES DA SILVA - AP1392 POLO PASSIVO:ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBEN BEMERGUY - AP192 e JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - AP633 DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, conforme petição id. 671560969. Manifeste-se a parte autora, no prazo de até 30 (trinta) dias (já considerada a dobra legal), acerca da petição supra, requerendo o que entender de direito. Defiro também o pedido constante da petição id. 966204692. Exclua-se o nome do então procurador da parte autora Leivo Rodrigues dos Santos. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal
18/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA Advogados do(a)
AUTOR: ADAILES AGUIAR LIMA - AP797, AIRTON MATHEUS DE CAMARGO - AP3794, ANA REGINA BRITO NUNES - AP1312-B, ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO - AP1747, LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - AP1621, LUIZ SIMONSEN SOARES DA SILVA - AP1392, SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO - AP2410
REU: ROBSON SANTANA ROCHA FREIRES e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra,
Intimação polo ativo - Juiz Titular: HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir. Secret.: ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005785-06.2019.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe INDEFIRO o pedido de tutela de urgência por ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado na exordial. Citem-se os Réus para apresentação de contestação. Inclua-se o MPF como custos legis. Publique-se. Intimem-se.