Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009122-05.2014.4.01.3000.
EXECUTADO: RUBEM CESAR COSTA GUERRA - AC2081 SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra JONAS FRANCISCO VENTURIN e outros, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22 4 14 000338-02, inscritas em 04/07/2014. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 25/05/2015 (ID 572994929, p.38 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JONAS FRANCISCO VENTURIN e outros Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009122-05.2014.4.01.3000.
EXECUTADO: RUBEM CESAR COSTA GUERRA - AC2081 SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) O UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra JONAS FRANCISCO VENTURIN e outros, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 22 4 14 000338-02, inscritas em 04/07/2014. Intimada a exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente, peticionou anuindo. No caso, houve a suspensão do feito nos termos do artigo 40 da LEF a partir de 25/05/2015 (ID 572994929, p.38 - data de ciência quanto a não localização de bens e/ou do executado), com o transcurso do respectivo prazo ânuo e posteriormente, decurso do prazo de cinco anos sem qualquer diligência positiva nos autos ou outro marco interruptivo do curso prescricional. Assim, PRONUNCIO a prescrição intercorrente do crédito exequendo, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, declarando extinta a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora(s) e restrição(ões), se houver. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JONAS FRANCISCO VENTURIN e outros Advogado do(a)
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:30
Expedida/Certificada
18/03/2022, 13:30
Processo devolvido à Secretaria
17/03/2022, 13:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2022, 13:38
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:24
Processo devolvido à Secretaria
03/11/2021, 13:20
Documento (Certidão)
03/11/2021, 13:20
Mero expediente
03/11/2021, 13:20
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 13:14
Decurso de Prazo
03/08/2021, 01:41
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 13:57
Publicação
11/06/2021, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009122-05.2014.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JONAS FRANCISCO VENTURIN e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JONAS FRANCISCO VENTURIN Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)