Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
APELADO: RADIO TAXI REAL LTDA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FORO TERRITORIALMENTE INCOMPETENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu de ofício a incompetência territorial e extinguiu execução fiscal sem resolução do mérito. A controvérsia gira em torno da medida processual cabível diante do ajuizamento da execução em foro territorialmente incompetente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, reconhecida a incompetência territorial, é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito ou a remessa dos autos ao juízo competente, à luz dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da incompetência territorial foi correto, pois o domicílio do executado localiza-se em foro distinto daquele onde foi ajuizada a execução fiscal. 4. Todavia, a extinção do processo sem resolução do mérito afronta o disposto no art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, que determina a remessa dos autos ao juízo competente, preservando-se os atos processuais válidos. 5. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal consolidou-se no sentido de que, reconhecida a incompetência, deve o feito ser remetido ao foro competente, evitando-se a anulação de atos processuais úteis e resguardando-se a efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de apelação provido para anular a sentença e determinar a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Goiás, para regular distribuição e processamento do feito. Legislação relevante citada: CPC, art. 64, § 3º. Jurisprudência relevante citada: (AC 0000569-45.2006.4.01.4100, Juiz Federal FRANCISCO VIEIRA NETO, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 13/12/2020 PAG.) ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002267-84.2013.4.01.3504
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
APELADO: RADIO TAXI REAL LTDA O processo nº 0002267-84.2013.4.01.3504 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 17/11/2025 a 25-11-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 28 de outubro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
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Intimação
APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
APELADO: RADIO TAXI REAL LTDA O processo nº 0002267-84.2013.4.01.3504 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 17/11/2025 a 25-11-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 28 de outubro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
29/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/10/2022, 16:31
Documento (Certidão)
22/10/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 11:38
Processo devolvido à Secretaria
18/10/2022, 18:55
Mero expediente
18/10/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:13
Ato ordinatório
20/05/2022, 12:45
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:22
Publicação
24/03/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0002267-84.2013.4.01.3504.
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
EXECUTADO: RADIO TAXI REAL LTDA VALOR: R$ 9.995,80 (cálculo da inicial) FINALIDADE: CITAR a parte
executada: RADIO TAXI REAL LTDA, CNPJ: 00.974.086/0001-53, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância indicada na petição inicial e CDA, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6.830/80). Sendo que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do CPC/2015. E para que chegue ao conhecimento do interessado, e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal. SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, 2º andar, Setor Central, CEP 74030-090, Goiânia/GO E-MAIL: [email protected] Goiânia, 11 de março de 2022 (documento assinado eletronicamente) MARK YSHIDA BRANDÃO JUIZ FEDERAL
Citação - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE CITAÇÃO Nº 99/2022-SEC (PRAZO: 30 DIAS) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 07:05
Expedição de documento (Edital)
21/03/2022, 12:29
Processo devolvido à Secretaria
15/02/2022, 11:19
Mero expediente
15/02/2022, 11:19
Conclusão (para despacho)
15/11/2021, 15:31
Decurso de Prazo
19/10/2021, 08:01
Decurso de Prazo
19/10/2021, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002267-84.2013.4.01.3504.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO: RADIO TAXI REAL LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RADIO TAXI REAL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
03/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002267-84.2013.4.01.3504.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES POLO PASSIVO: RADIO TAXI REAL LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOIÂNIA, 2 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente)
03/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:40
Documento (Certidão)
02/09/2021, 14:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/04/2021, 00:01
Ato ordinatório
20/04/2021, 15:32
Recebimento
13/01/2021, 17:58
Recebimento
22/12/2020, 15:40
Entrega em carga/vista
29/10/2020, 13:04
Intimação
17/04/2020, 11:19
Mero expediente
17/04/2020, 11:19
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 11:19
Mandado (entregue ao destinatário)
02/03/2020, 15:30
Citação
13/02/2020, 14:36
deferimento
20/11/2019, 11:07
Mero expediente
20/11/2019, 11:07
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 11:07
Citação
24/09/2019, 07:05
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)