Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLAUDEMIRA SILVA AMARAL NETA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO - BA18109
REU: CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/OFÍCIO(S) Objetivando às economia e celeridade processuais, necessárias a efetiva prestação jurisdicional, SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO DE OFÍCIO(S), conforme listados abaixo: - OFÍCIO SEPOD-CÍVEL 024/2023 - DESTINATÁRIO: Ilmº(ª). Sr.(ª) Gerente-Geral da Caixa Econômica Federal-PAB JUSTIÇA FEDERAL, com endereço na Rua Almirante Aurélio Linhares, n.º 80,m Centro, CEP 45653-905 - Ilhéus-Bahia. 1. IDs 1403152787, 1413558258. À vista da comunicação/confirmação do depósito, pela corré Caixa Econômica Federal, do crédito objeto da sucumbência que lhe fôra imposta na sentença prolatada nestes autos, bem como do(s) pedido(s) formulado(s) pela parte exequente, objetivando à resolução parcial do cumprimento da execução: 1.1. Expede-se o presente oficio ao banco depositário, a fim de se adotar as medidas necessárias à transferência do(s) valor(es) que se encontra(m) na(s) Conta(s)/Depósito(s) Judicial(is) existente(s) nessa instituição bancária, decorrente do pagamento de Precatório expedido no processo suprarreferido, para a(s) conta(s) abaixo relacionada(s): 1.1.1. Do montante integral depositado na conta judicial n.º 3949.005.86401559-2 - levantamento total - para a Conta Corrente n.º 52.505-7, da Agência 019-1, do Banco do Brasil, em nome de FERNANDO DE OLIVEIRA HUGHES FILHO(CPF 866.353.605-49); 2. Deverá o banco depositário informar/comprovar nos autos o efetivo cumprimento do que determinado no presente expediente. 3. Intimem-se as partes. Oportunamente, cumprida a transferência supradeterminada, considerando o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, conforme se vê do(s) documento(s) acostado(s) no ID 1403174749, DEVERÁ a parte autora se manifestar objetivamente nos autos, inclusive no tocante ao prosseguimento do feito em relação à parcela dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à CICON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. 4. Deverá a parte autora, pretendo o prosseguimento do feito, juntar nova planilha de cálculo, para os fins de direito. Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal em Substituição
JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1000478-79.2021.4.01.3301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)